Ação do Ministério Público contra registro de candidato a vereador de Rio Negrinho condenado por pirataria alterou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação de impugnação de registro de candidatura de um vereador de Rio Negrinho nas eleições de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou sua jurisprudência e decidiu que crime de violação de direito autoral ofende o patrimônio privado e, portanto, torna o candidato inelegível.
A impugnação da candidatura de Eloir Meierlles Laurek foi apresentada pelo Promotor Eleitoral Alan Rafael Warsch ao Juízo da 74ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, à qual pertence o Município de Rio Negrinho, em função do político ter sido condenado por ter à venda em seu estabelecimento 49 CDs falsos, o que configura o crime contra direito autoral comumente chamado de “pirataria”.
Nos juízos de primeiro e segundo grau a impugnação proposta pelo Promotor Eleitoral foi indeferida e mantido o registro da candidatura, com base em jurisprudência firmada pelo TSE no pleito de 2014 quando foi estabelecido que, por não estar sobre o mesmo título dos crimes contra o patrimônio no Código Penal ¿ está sob o título dos crimes contra a propriedade imaterial ¿, o crime contra o direito autoral não integrava o rol dos casos sujeitos à inelegibilidade previstos na Lei Eleitoral (LC n. 64/90).
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, não se conformou e levou o tema a nova discussão pelo TSE, que desta vez lhe deu razão, alterando a própria jurisprudência com a nova decisão. No recurso ao TSE, o Ministério Público sustentou que, o direito autoral também integra o patrimônio privado e, portanto, a condenação por violá-lo também implica em inelegibilidade.
Ressaltou o Ministério Público, ainda, que a Lei 9610/98 estabelece que os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis, e que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
“Ora, não restam dúvidas que os direitos autorais possuem natureza patrimonial de interesse privado, não perdendo esta natureza apenas porque o crime decorrente de sua violação esteja inserido em título diverso dos demais dos demais crimes patrimoniais”, considerou o Promotor de Justiça.
Diante do novo questionamento, o Tribunal Superior Eleitoral votou em favor do Ministério Público, cuja tese foi vencedora por quatro votos a dois. Embora o candidato alvo da ação não tenha sido eleito, ainda poderá ser afetado pela decisão, uma vez que configura a lista de suplentes da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho.
“A decisão é importante na medida que possibilita o enquadramento da nova hipótese de inelegibilidade nas eleições subsequentes pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil”, acrescenta o Promotor Eleitoral, que atualmente atua perante a 27ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no município de São Francisco do Sul.
O acórdão com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em sessão realizada no dia 5 de abril de 2017, foi encaminhado nesta semana para publicação no Diário Oficial Eleitoral, com data prevista de divulgação para 2 de agosto de 2018.
Para ler a ação do Ministério Público Eleitoral na íntegra, basta acessar a notícia no portal do MPSC clicando aqui.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
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