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Definidas diretrizes para implantação do Programa de Apadrinhamento nos municípios catarinenses

Jornalista Mauro Demarchi, 18/07/2018

O Programa possibilita que uma pessoa ou uma empresa apadrinhe de forma voluntária crianças e adolescentes acolhidos, sobretudo aqueles com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Já estão em vigor as diretrizes para a implantação e a disseminação do Programa de Apadrinhamento nos Municípios de Santa Catarina. O programa possibilita que uma pessoa ou uma empresa apadrinhe de forma voluntária crianças e adolescentes acolhidos, sobretudo aqueles com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Depois de amplo debate, as diretrizes foram definidas no Termo de Cooperação Técnica n. 020/2018/MP assinado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a Defensoria Pública do Estado e a OAB Seccional de Santa Catarina.

Instituído pela Lei n.13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Programa de Apadrinhamento tem como objetivo proporcionar à criança e ao adolescente em situação de acolhimento a criação de vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Por meio de visitas, passeios e encontros, a criança ou adolescente apadrinhado poderá receber afeto e também apoio financeiro, educacional e moral. “O Programa permite que as crianças ou adolescentes também tenham referências fora da entidade de acolhimento, sejam elas afetivas, educacionais ou morais”, explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Adoção e apadrinhamento são distintos

O Termo de Cooperação, assinado no dia 20 de junho, foi criado devido às mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resultantes da Lei n. 13.509/2017, que disciplinou o funcionamento dos programas de apadrinhamento em todo o país.

Agora, com a assinatura do Termo de Cooperação n. 020/2018, foram estabelecidos critérios mínimos para o funcionamento e supervisão dos Programas de Apadrinhamento implantados no Estado.

Entre as novas regras, está a que impede o apadrinhamento de crianças e adolescentes que já possuem interessados em adotá-los. O Termo recomenda também, por exemplo, que no caso de grupo irmãos, o apadrinhamento deve ocorrer, prioritariamente, pela mesma pessoa ou instituição, a fim de mantê-los juntos.

“Adoção e apadrinhamento são institutos distintos. O apadrinhamento não pode ser realizado por pessoas que estejam habilitadas ou interessadas em adotar uma criança, e nem podem ser apadrinhadas crianças que tenham pretendentes habilitados em sua adoção. Para facilitar as adoções necessárias, outros programas foram criados, como o Busca Ativa, recentemente lançado. Para afastar essas dúvidas, o Termo de Cooperação vem estabelecer critérios mínimos para a criação e execução dos programas e dar segurança jurídica aos envolvidos”, explica o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

As novas regras são obrigatórias tanto para os novos Programas de Apadrinhamento como também para aqueles já existentes, os quais devem cumprir uma série de regramentos, como estarem inscritos no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Na página do MPSC na internet você acessa a íntegra do acordo de cooperação. Clique aqui.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

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