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FCC deve cumprir legislação, afirma MPSC

Jornalista Mauro Demarchi, 08/01/201908/01/2019

MPSC recomenda que FCC cumpra legislação ao firmar parcerias com organizações da sociedade civil
Contratos como o firmado pela Fundação Catarinense de Cultura com a Camerata Florianópolis não cumpriram o estabelecido no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para formação de parcerias.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à nova Presidência da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para que a entidade cumpra o estabelecido pela Lei 13.019/14 na formação de parcerias com organizações da sociedade civil (OSC). O documento reitera recomendação encaminhada à gestão anterior da FCC em dezembro de 2018.

A recomendação foi encaminhada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o amparo do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), após apurar, em Inquérito Civil, que foram firmados contratos de prestação de serviços entre a FCC e a Associação Filarmônica Camerata Florianópolis em dissonância ao que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).

De acordo com a Promotora de Justiça Darci Blatt, os contratos com a Camerata Florianópolis foram firmados com inexigibilidade de licitação, nos moldes da Lei 8.666/1993, para contratação de artista consagrado. Porém, os tratos firmados não possuem natureza contratual, mas configuram, na prática, termo de parceria celebrado entre a Administração Pública e entidade privada sem fins lucrativos para finalidades de interesse público e recíproco, submetidos, portanto, à Lei 13.019/14.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentado em Santa catarina pelo Decreto Estadual 1.196/17, prevê uma série de etapas para a formação das parcerias com a Administração Pública. Entre outras exigências, estão a necessidade de edital prévio de chamamento público e de formação de comissões de seleção e de monitoramento e avaliação. Casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público devem ser devidamente justificados.

Outra exigência da legislação descumprida é a ampla transparência das parcerias, dos projetos aprovados e da aplicação dos recursos. Todas as etapas do processo devem, ainda, ser detalhadamente fiscalizadas pela Administração Pública. O documento foi encaminhado à Presidência da FCC nesta segunda-feira (7/01).

Leia a íntegra da recomendação

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

Enviado por Ministério Público de Santa Catarina

Rua Bocaiúva, 1750 – Centro Centro Executivo Casa do Barão 88015-904 – Florianópolis – SC

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