Em três ações civis públicas, Promotoria de Justiça requer liminar que obrigue o Município exercer o seu poder de polícia para coibir infrações ambientais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou três ações civis públicas contra o Município de Araquari a fim de obrigar o ente público a exercer o seu poder de polícia para coibir infrações ambientais. As ações são resultantes de apurações em inquéritos civis promovidos pela Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari.
Uma das ações é relativa a inquérito civil que apurou o fato de uma indústria de móveis ter encerrado as suas atividades em Araquari no ano de 2012 sem dar adequado destino aos resíduos resultantes da operação fabril, remanescendo materiais depositados em toda a extensão do terreno da empresa.
De acordo com o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, tendo em vista os danos que esses materiais podem causar à saúde humana e ao meio ambiente, a Prefeitura deveria ter tomado as providências administrativas para compelir os donos da empresa a elaborarem um “plano de encerramento de atividades” contemplando todas as ações para a adequação ambiental da área afetada.
Já as outras ações são relativas a áreas de mangue que foram soterradas por seus proprietários para dar lugar a construções. Apesar de o órgão ambiental ter realizado vistoria nos locais e constatado os danos ambientais, o município não adotou providências para exigir dos responsáveis a recuperação das áreas degradadas.
Nas ações, o Promotor de Justiça sustenta que o Município tem o poder-dever de agir para coibir esses tipos de infrações, mediante fiscalização que pode resultar em imposição de obrigações aos infratores, como recuperação da área, demolição de edificações, retirada de materiais, pagamento de multa, entre outras medidas.
De acordo com o Promotor de Justiça, quando o poder público não exerce o seu poder de polícia, está-se diante de uma omissão ilegal e é essa omissão ilegal que deve ser atacada pelo Ministério Público. “Se agisse diretamente contra os particulares, estaria substituindo o administrador público no desempenho de funções que lhe são próprias, deixando-o na confortável posição de nunca precisar cumprir as suas obrigações, o que não se pode admitir”, destacou.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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