O município de Vidal Ramos foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais pela morte de uma das passageiras de uma van da Prefeitura que transportava pacientes da cidade para Lages.
O veículo capotou ao sair da pista na BR-282, em Alfredo Wagner. Hilda Schmitz Coñaco, de 59 anos, foi arremessada para o lado de fora. O acidente ocorreu ao amanhecer do dia 5 de dezembro de 2013, por volta das 6h.
Segundo relato de sobreviventes, a pista estava molhada e o motorista conduzia o veículo em alta velocidade. Apesar da contestação da Prefeitura, o juiz Márcio Preis, titular da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, no Alto Vale, condenou o município ao pagamento de R$ 9.350,00 por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos ou até novo casamento ou falecimento do viúvo.
“Com relação ao abalo moral sofrido pelo autor, esclareço que é iterativo o entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de fixação de indenização no caso de acidente de trânsito que resulte em morte. A pensão mensal paga em decorrência do óbito da vítima de acidente tem acento nos artigos 186, 927, 943 e 948 do Código Civil e se destina a compensar a ajuda financeira prestada à família e/ou aos entes queridos ao tempo de vida”.
O Município pagará R$ 9.350,00 por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, corrigidos pelo IPCA-E mais juros moratórios de acordo com as taxas aplicáveis à caderneta de poupança, ambos a partir do evento danoso.
O valor da pensão foi fixado em dois terços do salário mínimo vigente, sendo que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros moratórios nos moldes referidos. Na fixação do valor dos danos morais foi considerada a capacidade econômica da municipalidade requerida, pois se trata de pequena cidade com restrições orçamentárias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
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