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Contrato suspeito de Araquari é suspenso a pedido do MPSC

Prefeitura contratou consultoria para serviço que deveria ser prestado pelo corpo técnico do órgão ambiental do Município.

Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinada pela Justiça a suspensão de um contrato da Prefeitura de Araquari suspeito de ilegalidade. O contrato foi celebrado para consultoria e assessoria ambiental ao órgão jurídico do município, serviço que deveria ser prestado pela autarquia ambiental do Município, a qual conta com servidores incumbidos de prestar assessoria à administração municipal.De acordo com o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, o contrato é originário de uma dispensa de licitação e estabeleceu o pagamento total de R$ 24.550,00 a Marcelo Mauri da Cunha por sete meses de consultoria.

De acordo com o Ministério Público, há flagrante ilegalidade na contratação porque a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) possui servidores, inclusive comissionados, incumbidos de prestar assessoria à administração municipal em matéria ambiental, que é exatamente o objeto do contrato.

Além disso, não há cláusula definindo o número de estudos que o contratado deverá realizar todo mês. Na opinião do Promotor de Justiça, o Município vai pagar mensalmente um profissional para eventualmente não fazer nada, caso não seja demandado. Em abril, por exemplo, o profissional limitou-se a elaborar apenas um estudo de quatro páginas.

O Município de Araquari, por sua vez, alegou que não há servidor com este tipo de especialização nos quadros do serviço público municipal. Segundo o Promotor de Justiça, no entanto, essa alegação não justifica a contratação de mais um profissional da área.

“Fica evidente que o Município de Araquari necessitou terceirizar o serviço de assessoria ambiental, de caráter continuado, não para evitar desvio de função, mas porque a equipe indicada e nomeada pelo atual Prefeito não é qualificada o suficiente para realizar o seu trabalho”, constata.

Para o Promotor de Justiça, a solução para esse problema é adotar critérios técnicos para a nomeação de pessoas para os cargos comissionados no município em vez de transformá-los em cabide de emprego para os correligionários.

Em decisão liminar, o Juiz da causa consignou que não está claro no contrato a forma de sua execução. “Com efeito, o instrumento contratual não permite aferir o tempo de disposição do contratado ao contratante, tampouco os períodos em que executaria os trabalhos, tornando difícil verificar a demanda e, por consequência, a adequação do preço estabelecido”, escreveu na decisão. Ainda, o Magistrado entendeu que o objeto do contrato poderia ser executado pelos servidores da Fundema, por não haver vedação legal.

Em vista desses fundamentos e do risco de prejuízo ao erário e até violação da moralidade administrativa, o Magistrado concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público e mandou suspender o contrato administrativo questionado, bem como todo e qualquer pagamento entre as partes, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Clenilton Carlos Pereira. A decisão é passível de recurso (Ação n. 0900067-15.2019.8.24.0103)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.


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