Na decisão, o ministro ressalta que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, escreveu Mendes.
Por Júlio Lubianco https://knightcenter.utexas.edu
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar que garante que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald não seja investigado pela divulgação de informações ou por preservar o sigilo da fonte.
No dia 27 de julho, o presidente Jair Bolsonaro insinuou que Greenwald poderia ser preso depois da publicação das reportagens baseadas no vazamento de mensagens trocadas entre o promotor Deltan Dellagnol, coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato, e o então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça.
Desde junho, o site The Intercept Brasil, fundado por Greenwald, vem publicando uma série de reportagens com base nas mensagens, que indicariam uma suposta colaboração entre o promotor e o juiz da Lava Jato. Ao longo da cobertura, o site fechou parcerias com outros veículos, como a Folha de S. Paulo, a Veja, o UOL e o El País, que também passaram a analisar as mensagens e publicar reportagens.
A ação foi ajuizada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de atos de instauração de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista, conforme informou o site do tribunal.
A ação foi motivada por notícias sobre uma suposta investigação da Polícia Federal, que teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos, explicou o Consultor Jurídico.
Para o ministro, apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não terem confirmado a existência de investigações contra o jornalista, “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura”, motivo pelo qual resolveu conceder a liminar, noticiou a Agência Brasil.
Na decisão, o ministro ressalta que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, escreveu Mendes.
No Twitter, Greenwald comemorou a decisão, agradeceu ao apoio que tem recebido e ressaltou que a decisão do Supremo é uma garantia para todos os jornalistas brasileiros: “A maioria dos jornalistas tem defendido nosso direito – nosso dever – de reportar este material. É apenas uma minoria, geralmente apoiadores de Bolsonaro, que não o fazem. Mas todos os jornalistas brasileiros serão protegidos por esses precedentes em defesa de uma imprensa livre”.
A decisão de Mendes se baseou, também, em jurisprudência do STF que aplica entendimento constitucional que impede a imposição de sanções penais, civis ou administrativas a jornalistas, no exercício da prerrogativa do sigilo da fonte, informou o site do Supremo.
A medida ocorre quatro dias depois de o ministro falar, em entrevista ao Correio Braziliense, que integrantes da Lava Jato causaram danos por abuso de poder, numa referência às mensagens vazadas. “No fundo, um jogo de compadres. É uma organização criminosa para investigar pessoas”, disse.
Recentemente, a cobertura das mensagens vazadas, que ficou conhecida como Vaza Jato, revelou que o próprio Mendes teria sido alvo dos investigadores, que teriam interesse no impeachment do magistrado, segundo o El País.
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