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CRAS realiza roda de conversa sobre o BPC

Benefício de Prestação Continuada foi tema de uma roda de conversa ocorrida hoje no CRAS com pessoas da comunidade. A Assistente Social Pamela Deucher e o Psicologo Sérgio Schweitzer Silvestri organizaram o evento.

A roda de conversas esclareceu dúvidas com relação ao Benefício.

Segundo o site do http://mds.gov.br/ o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser solicitado no CRAS sendo destinado a pessoas de qualquer idade com deficiência e idosos acima de 65 anos.

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Onde deve ser solicitado?

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Quem tem direito ao BPC?

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

* Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.
* No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

– O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.


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