Alison Fiuza , economista, coordenador de desenvolvimento econômico sustentável da FECAM. (Crédito: Mafalda Press)
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Royalties do petróleo: sem decisão, municípios deixam de receber quase R$ 500 milhões em 2020

Royalties do petróleo – Sem decisão, municípios deixam de receber aproximadamente R$ 500 milhões já no próximo ano – Jornalista Flavia Mota – para La Via Comunicação

21/11/2019 – Extremamente preocupada com a prorrogação no julgamento dos royalties do petróleo para maio de 2020, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), com base em um novo estudo apresentado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), reavaliou os prejuízos estimados aos municípios catarinenses para os próximos quatro anos. O adiamento faz com que os municípios deixem de receber cerca de R$ 500 milhões previstos para 2020 e acarreta perdas ainda maiores para os anos seguintes.

Com base em projeções da Agência Nacional de Petróleo (ANP), se a Lei nº 12.734/2012 entrasse em vigor em 2020, as receita de royalties e a participação especial de petróleo para os próximos quatro anos (2020, 2021, 2022 e 2023), representariam um ganho de aproximadamente R$431,75 milhões por ano se houver aplicação da regra de transição que prevê sete anos. Se o STF julgar pela não aplicação do tempo de transição os valores são maiores ainda, alcançando R$ 521,75 milhões ao ano para os municípios do Estado.

A regra de transição trata da forma de divisão dos recursos, ou seja, quando a lei foi aprovada em 2012, foi definido que para que não houvesse impacto imediato nos estados e municípios produtores de petróleo, os recursos seriam retirados de forma parcial ano a ano. “Cabe agora ao STF definir se a lei de fato é válida e se essa regra de transição deverá ser aplicada a partir do momento da decisão do Supremo ou se já é matéria vencida”, explica o economista, coordenador de desenvolvimento econômico sustentável da FECAM, Alison Fiuza.

O valor representaria a entrada de aproximadamente R$ 1,73 bilhões nos próximos quatro anos somente nos municípios catarinenses. O cálculo é feito com base no preço do barril de petróleo e na produção dos campos.

“Enquanto não há uma decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.734, a distribuição dos royalties do petróleo ocorre conforme as regras antigas que não distribuem os recursos para todo o país e acabam privilegiando e concentrando os recursos nos Estados e Municípios produtores”, destaca Alison Fiuza.

Desta forma, para 2019, com base nos critérios vigentes, os municípios de Santa Catarina devem receber aproximadamente R$130 milhões, o que representa repasse cerca de 250% menor do que a previsão estabelecida na Lei nº12.734/2012, que está sob análise no STF.

O estudo apresentado pela CNM é dos pesquisadores Fernando Gaiger Silveira e Frederico Nascimento Dutra e revela ainda que mais de 5,2 mil municípios brasileiros teriam ganhos expressivos de receita, estimados entre R$ 33 bilhões a R$ 42 bilhões pelos próximos quatro anos. Ainda de acordo com o estudo, a cada ano que se adia a nova fórmula de redistribuição, esses municípios perdem R$ 10 bilhões.

Desde março de 2013, quando a liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da Lei nº 12.734, cerca de R$ 74 bilhões já deixaram de ser distribuídos. No início deste mês o STF, após seis anos de espera, adiou novamente o julgamento que trata da divisão dos royalties do petróleo, que já estava pautada para quinta-feira (20/11). A decisão ocorreu após pedido apresentado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o qual afirma que o estado passa por dificuldades financeiras e que teria que receber uma fatia maior do repasse. O documento foi avalizado pelos governadores Wilson Miranda Lima, do Amazonas; Belivaldo Chagas Silva, do Sergipe; Mauro Mendes, do Mato Grosso; além do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés.

Foto:
– Alison Fiuza , economista, coordenador de desenvolvimento econômico sustentável da FECAM. (Crédito: Mafalda Press)

DOC:
Estudo apresentado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Petição CNM


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