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STF mantém Prefeito de Bom Retiro afastado do cargo

Jornalista Mauro Demarchi, 21/11/2019

Afastado até fevereiro do próximo ano por ação de improbidade ajuizada pelo MPSC, o Prefeito recorreu dessa vez ao STF para tentar retornar ao cargo. O Prefeito foi afastado para não embaraçar a instrução probatória.

Mais uma vez o Prefeito de Bom Retiro teve o seu pedido de retorno para o cargo negado. Afastado até fevereiro do próximo ano por ação de improbidade ajuizada pelo Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, o Prefeito recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar de novo derrubar a decisão liminar em vigor desde agosto deste ano.

Sob o argumento de que a decisão liminar que afastou o Prefeito do cargo bem demonstra que ele pode embaraçar a instrução probatória, o Ministro Dias Toffoli o manteve fora do cargo. A decisão do Ministro indeferindo o pedido de suspensão da medida liminar interposta pelo Prefeito é de 18 de outubro de 2019.

“A reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”, afirmou na decisão Dias Toffoli, transcrevendo entendimento do Ministro Luiz Flux.

O Prefeito de Bom Retiro é réu em duas ações penais e oito ações por atos de improbidade administrativa, todas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O afastamento do cargo foi requerido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro em ação civil pública ajuizada em razão do uso de veículo oficial, doado pelo Ministério da Saúde para a melhoria dos indicadores epidemiológicos, em atividades pessoais rotineiras como ir ao banco ou para casa almoçar. O uso pessoal do bem público foi fartamente documentado por investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Como em uma das outras ações o Prefeito já havia intimidado e coagido testemunhas, inclusive contratando advogado para acompanhar os depoimentos sem que elas autorizassem, o Ministério Público requereu ao Juízo de primeiro grau o afastamento a fim de que o Prefeito não prejudicasse a instrução processual. Além de afastado do cargo, o Prefeito está proibido de manter contato com as testemunhas e é obrigado a manter, no mínimo, 100 metros de distância dos prédios públicos municipais.

Inconformado com a decisão liminar, Neckel ingressou com recurso – um agravo de instrumento – perante o Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo objetivando retomar o seu cargo. Contudo, o pedido foi negado por decisão monocrática da Desembargadora Denise Souza Luiz Francoski, que também manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 825 mil requerido pelo Promotor de Justiça como forma de garantir o eventual pagamento de multa em caso de condenação.

Como não conseguiu derrubar a liminar no Tribunal de Justiça, o Prefeito recorreu ao STF. Agora o réu aguarda o julgamento definitivo do agravo no TJSC e a ação civil pública está na fase de instrução.

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