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MPSC recomenda à Câmara de Vereadores que não vote plano de salários de servidores de Arroio do Silva pela inconstitucionalidade do projeto

MPSC recomenda à Câmara de Vereadores que não vote plano de salários de servidores de Arroio do Silva pela inconstitucionalidade do projeto
Se lei for aprovada, será questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A aprovação de dispositivos de lei evidentemente inconstitucionais pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

A 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá considera que alguns dispositivos do projeto de Lei Complementar 016/2019, que trata do plano de cargos e salários dos servidores municipais de Balneário Arroio do Silva, ferem as Constituições Estadual e da República. Por isso, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva enviou uma recomendação à Câmara de Vereadores para que não vote a matéria sob o risco de aprovar uma lei que será questionada na Justiça, por sua inconstitucionalidade. Os responsáveis ainda poderão responder ação de improbidade administrativa, já que foram alertados sobre precedente do Tribunal de Justiça que contraria a redação da lei.

A recomendação foi entregue pessoalmente na terça-feira passada (3/12), antes da sessão em que a votação estava pautada, o que provocou o adiamento da tramitação, mas a matéria voltou a entrar na ordem do dia. Notícias falsas divulgadas nas redes sociais e até mesmo em portais institucionais oficiais chegaram a divulgar que os tópicos considerados inconstitucionais teriam sido ajustados após uma reunião na Promotoria de Justiça, o que não é verdade.

Na recomendação, o Promotor de Justiça aponta como indícios de inconstitucionalidade os “critérios extremamente elásticos” para a concessão de abonos, como a “disciplina, comprometimento e qualidade”, que, na verdade, são obrigações básicas de todo o servidor.


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