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Se beber, não dirija!

Motoristas ainda bebem e dirigem – Polícia Rodoviária Federal faz testes de alcoolemia – Foto: Bega Godóy

Santa Catarina é campeã de flagrantes de embriaguez ao volante. Por essa razão, a fiscalização nessa modalidade é uma prioridade do comando da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nacionalmente, os dados da PRF apontam um crescimento no número de motoristas flagrados por embriaguez no trânsito.

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O efeito mostra um cenário de fiscalização intensa e leis menos brandas, porém, ainda não reduziu o número de  pessoas dirigindo alcoolizadas nas rodovias brasileiras. E o cenário não é diferente nas estradas catarinenses.

Segundo dados do Ministério da Saúde (2019), aproximadamente 300 mil pessoas dirigem sob efeito de bebida alcoólica, diariamente, no Brasil. Em Santa Catarina, até terça-feira (17) tinham sido flagrados 10.327 motoristas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais.

No ano passado, de janeiro a 17 de dezembro foram flagrados 4.618 motoristas dirigindo sob efeito de álcool em Santa Catarina. Um aumento de 123%, colocando o Estado como o maior no registro de número de flagrantes de embriaguez ao volante. No ano passado inteiro, foram 5.210 multas de embriaguez.

Para o chefe da Comunicação da PRF em Santa Catarina, Luiz Graziano, os dados não mostram que os catarinenses bebem e dirigem, mas sim que a fiscalização aqui é contínua. “Os motoristas catarinenses bebem tanto quanto os motoristas dos outros estados.

A PRF em Santa Catarina tomou uma decisão de priorizar a fiscalização de alcoolemia como uma forma de reduzir acidentes graves. Por isso, estamos em primeiro lugar no Brasil em flagrantes de embriaguez”, explica.

Os dados ainda apontam que as infrações crescem no período das festas de final de ano. Nos 14 dias restantes do ano passado, 592 motoristas foram autuados, contabilizando mais de 42 flagrantes por dia, ou seja, o pico de embriaguez acontece em dezembro.

300 processos de suspensão e cassação de CNH

A Polícia Civil de Lages também está preocupada com quem dirige e bebe. Um levantamento realizado pela Polícia Civil no município, no ano de 2018, revela que houve 226  autuações em flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante.

O que representou 26,96% do total de flagrantes realizados. Sendo o primeiro colocado no número de autuações, seguido por violência doméstica (24,58%), furtos (17,66%), posse/porte de armas (12,77%), tráfico de drogas (15,52%) e outros crimes (2,51%).

O delegado da 8ª Delegacia Regional de Lages, Fabiano Henrique Schmitt falou sobre as estatísticas criminais de pessoas autuadas ou investigadas pelo crime de embriaguez ao volante no ano de 2019.

No que se refere à infração administrativa de embriaguez ao volante, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram encaminhados 268 autos de infração para instauração dos processos administrativos de suspensão de dirigir. Segundo ele, essa numeração pode não ser a correta. “Entendemos que deve ser maior, justamente por causa  da tipificação do crime”, explica.

De acordo com Schmidtt, o crime é um plus referente à infração administrativa. Isso porque a exigência para se configurar o crime é muito maior do ponto de vista jurídico para  infração administrativa.

“Até porque a Lei Seca (2008) é a da embriaguez administrativa do trânsito art. 165 do CTB, o qual determina que a pessoa não pode ingerir nenhuma quantidade de bebida alcoólica”, explica.

Já a do crime do art. 306 tem que se comprovar que a pessoa está com situação acima do 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou que indique que está sob a influência de álcool, mas isso tem que ser feito através de exame clínico ou por um perito criminal. Ainda de acordo com o delegado regional, em Lages a média de 300 processos de suspensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  são feitos anualmente.

PMRv desenvolve políticas de conscientização

O capitão Álvaro Josué Moraes Paes, comandante  da 1ª Cia/2° Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (PMRv) também desenvolve uma política de conscientização dos usuários, e intensificação de policiamento em todas as rodovias estaduais, buscando a disciplina e a orientação aos condutores de veículos, procurando evitar que os mesmos trafeguem em desacordo com a legislação de trânsito.

Segundo ele, as estatísticas demonstram que o volume de acidentes registrados, principalmente no que se refere às vítimas fatais, são motivados pelo “desrespeito às mais elementares regras de circulação no trânsito, ora pela imprudência, ora pelo excesso de velocidade, as quais são consequências diretas da despreocupação dos usuários nas rodovias, que acabam por esquecer suas básicas obrigações e responsabilidades”.

Assim, a PMRv dispensa atenção especial à fiscalização das condutas relacionadas à capacidade psicomotora alterada, seja através da ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas, pois trazem consequências desastrosas e fatais no trânsito.

O subtenente Túlio, do Posto da PMRv, em Palmeira, apurou que foram 20 infrações sendo 12 pelo crime e 8 apenas administrativa. “A recusa gera uma infração de trânsito no mesmo valor da multa por embriaguez”, explica

A nossa região é cortada, principalmente, pela rodovia SC -114, nos trechos entre BR -470 e BR- 282 e entre Lages e São Joaquim. Além disso, há um trecho importante que é a rodovia SC- 390, entre Capão Alto e Anita Garibald. Ainda há a rodovia SC- 112 no trecho entre BR- 282 e Rio Rufino. A principal atuação contra embriaguez ao volante é por meio de fiscalização diária com emprego de testes de alcoolemia.

Ações intensificadas nas ruas e avenidas da cidade

O tenente-coronel do 6º Batalhão de Polícia Militar, Alfredo Nogueira, disse que “temos planejamento para fiscalizar a embriaguez ao volante em nossa cidade e iremos intensificar as ações neste período de festas”.

Os números nas avenidas e ruas de Lages revelam que  foram lavrados 217 autos de infração pelo art. (165) e autos de Infração de Trânsito pelo art. 165 – A (recusa) apontam 32. Dessa forma, 192 condutores foram encaminhados para a Delegacia pelo Crime do Art. 306 CTB .


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