Portanto, faz-se o seguinte alerta aos usuários dos serviços do órgão trânsito.
- 1- Todos aqueles que já retiraram o CRV – Certificado de Registro de Veículo, e, ainda não atualizaram/regularizaram a placa de identificação do veículo conforme consta no documento, que o façam até dia 31/01/2020, às 18h. Caso tal providência não seja adotada até o dia e o horário informados, obrigatoriamente, se fará necessária a conversão para placa Mercosul, pois as estampadoras/empresas que fazem placas por credenciamento do DETRAN/SC, não mais poderão fabricar placas do modelo anterior, somente os novos modelos padrão Mercosul. Se já se passaram 30 dias da emissão do CRV e não houve regularização da placa do veículo, incidirá uma taxa de R$ 151, 44 para conversão da placa PIV.
- Desta forma, se o CRV – Certificado de registro de veículo foi retirado na Ciretran ou Citran, e ainda não se passaram 30 dias, procure o fabricante de placas autorizado pelo DETRAN/SC e faça a regularização com urgência, pois esta é a última semana para legalizar veículos com a placa antiga;
- 2- Para aqueles que já deram entrada nos processos de transferência e ainda não retiraram o CRV – Certificado de Registro de Veículo, tendo se passado o prazo conferido pelo órgão de trânsito, que procurem a CIRETRAN ou CITRAN e retirem o documento até dia 31 de janeiro de 2020, pois caso não atualizem a placa até a data e horário já informados, obrigatoriamente o órgão de trânsito fará nova emissão de CRV, já com a conversão para placa Mercosul, e aí, por consequência, haverá necessidade de troca das placas.
- 3- Os processos protocolados a partir de 28 de janeiro de 2020, por conta do prazo necessário para conferência, auditoria e impressão, salvos casos pontuais, urgentes e devidamente justificados, somente terão o CRV – Certificado de Registro de Veículo impresso a partir de 03 de fevereiro de 2020, o que significa dizer que terão a conversão para placa Mercosul;
- 4- Finalmente, todos os casos em que se fizer necessária a substituição da placa a partir das 18h00min, do dia 31/01/2020, terão que fazer a conversão para placa Mercosul.
- 5 – A partir do dia 03/02/2020 os fabricantes de placas não terão mais como confeccionar placas cinzas, somente estampar a PIV (Mercosul).
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