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Polícia Civil emite nota sobre implantação das placas padrão Mercosul

Considerando que a implantação da placa PIV – Placa de identificação Veicular- Mercosul, obrigatoriamente passará a vigorar a partir de fevereiro, é imperativo alertar os usuários para que concluam os serviços de atualização de placas (troca de placas ou tarjetas), impreterivelmente, até 18h00min do dia 31 de janeiro de 2020. De acordo com informação repassada pelo DETRAN/SC, o sistema DETRANNET ficará inoperante a partir do dia 31/01 às 18h, somente retornado a operar no dia 03/02/2020, às 08h.

Portanto, faz-se o seguinte alerta aos usuários dos serviços do órgão trânsito.

  • 1-  Todos aqueles que já retiraram o CRV – Certificado de Registro de Veículo, e, ainda não atualizaram/regularizaram a placa de identificação do veículo conforme consta no documento, que o façam até dia 31/01/2020, às 18h. Caso tal providência não seja adotada até o dia e o horário informados, obrigatoriamente, se fará necessária a conversão para placa Mercosul, pois as estampadoras/empresas que fazem placas por credenciamento do DETRAN/SC, não mais poderão fabricar placas do modelo anterior, somente os novos modelos padrão Mercosul. Se já se passaram 30 dias da emissão do CRV e não houve regularização da placa do veículo, incidirá uma taxa de R$ 151, 44 para conversão da placa PIV.
  • Desta forma, se o CRV – Certificado de registro de veículo foi retirado na Ciretran ou Citran, e ainda não se passaram 30 dias, procure o fabricante de placas autorizado pelo DETRAN/SC e faça a regularização com urgência, pois esta é a última semana para legalizar veículos com a placa antiga;
  • 2-  Para aqueles que já deram entrada nos processos de transferência e ainda não retiraram o CRV – Certificado de Registro de Veículo, tendo se passado o prazo conferido pelo órgão de trânsito, que procurem a CIRETRAN ou CITRAN e retirem o documento até dia 31 de janeiro de 2020, pois caso não atualizem a placa até a data e horário já informados, obrigatoriamente o órgão de trânsito fará nova emissão de CRV, já com a conversão para placa Mercosul, e aí, por consequência, haverá necessidade de troca das placas.
  • 3-  Os processos protocolados a partir de 28 de janeiro de 2020, por conta do prazo necessário para conferência, auditoria e impressão, salvos casos pontuais, urgentes e devidamente justificados, somente terão o CRV – Certificado de Registro de Veículo impresso a partir de 03 de fevereiro de 2020, o que significa dizer que terão a conversão para placa Mercosul;
  • 4-  Finalmente, todos os casos em que se fizer necessária a substituição da placa a partir das 18h00min, do dia 31/01/2020, terão que fazer a conversão para placa Mercosul.
  • 5 – A partir do dia 03/02/2020 os fabricantes de placas não terão mais como confeccionar placas cinzas, somente estampar a PIV (Mercosul).

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