“Diferentemente do alegado, o ingresso da ação, baseada em farto material probatório, não representa perseguição nem denuncialismo, mas sim o exercício impessoal da missão na defesa do patrimônio público, ao analisar os fatos que chegam à Promotoria de Justiça.
Tampouco cabe ao membro do Ministério Público debater publicamente com os réus. Estes devem fazer suas defesas técnicas no local adequado, qual seja, nos autos do processo judicial, onde poderão expor seus argumentos”, completa o texto.
“Representações reiteradas perante a Corregedoria-Geral do MPSC demonstram o incômodo gerado pelo desempenho ministerial imparcial e comprometido, que tem levado ao exame da Justiça, sem distinção, autoridades, agentes públicos, políticos e empresários que agem em inconformidade com a lei. A ACMP reitera seu total apoio ao Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ressaltando a confiança em sua atuação responsável e comprometida, colocando esta entidade de classe ao seu dispor para o que mais for necessário ao livre exercício de suas atividades”, pontua.
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