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Culto que reuniu 2 mil pessoas em Balneário Camboriú é investigado por descumprimento das medidas de contenção do novo coronavírus

Jornalista Mauro Demarchi, 20/03/2020

Ministério Público de Santa Catarina recomendou à Polícia Militar e à Guarda Municipal a intensificação da fiscalização para evitar aglomerações semelhantes autuando os responsáveis pelos crimes de desobediência e de infringir determinação do poder público para impedir propagação de doença contagiosa. Conduta é agravada caso envolvam pessoas acima de 60 anos.

A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú instaurou uma notícia de fato (procedimento que inicia uma investigação, geralmente a partir de fatos de conhecimento público) para apurar e aplicar as medidas legais cabíveis aos responsáveis pela realização do evento religioso “Grande Encontro”, que reuniu mais de 2 mil pessoas, inclusive idosos, na Igreja Luz da Vida, nos dias 16 e 17 de março, contrariando todas as recomendações de saúde dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal implementadas emergencialmente para a contenção da propagação do novo coronavírus. Além disso, também apura se o evento e o próprio local de sua realização contavam com autorizações das autoridades locais responsáveis.

O procedimento visa a apurar quem são os responsáveis legais pela administração do templo em que o evento ocorreu e pelo próprio evento. Conforme notícias amplamente divulgadas, os pastores que comandaram as atividades haviam mantido contato direto com políticos que comprovadamente já estavam contaminados pelo novo coronavírus e são portadores da doença.

Recomendação às autoridades

De acordo com a 6ª PJ – que atua nas áreas da cidadania, direitos humanos e saúde – a realização de eventos dessa natureza , em pleno estado de emergência pública, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 268 – “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa” – e 330  “desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa” – do Código Penal, devido aos decretos em vigor nos âmbitos Federal, Municipal e Estadual, determinando medidas excepcionais para combater a pandemia de covid-19.

As sanções aos responsáveis podem ser ainda mais severas, caso se constate a presença de idosos (maiores de sessenta anos), um dos grupos mais vulneráveis à doença e o que mais registra casos de morte devido à covid-19.

Os eventos públicos e aglomerações estão proibidos desde que Santa Catarina passou a ser considerado um estado em que a doença se propaga de forma comunitária, ou seja, não é mais transmitida apenas por pessoas vindas de outros estados ou países.

Por isso, foi recomendado ao comando local da Polícia Militar e à Guarda Municipal que intensifiquem as fiscalizações para que novas aglomerações que contrariem as determinações legais em vigor, quanto ao combate à covid-19, não sejam mais permitidos e realizados e que, no caso de novas ocorrências do tipo, os responsáveis sejam autuados em flagrante respondendo a termos circunstanciados pelos crimes descritos, como determina a lei.

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