Você está descontente com os rendimentos das suas aplicações? Sabia que é possível fazer a portabilidade de seus investimentos para outras instituições bancárias? Não? Pois sim, é possível, gratuito e não paga impostos. Aqui, você vai entender como fazer a portabilidade de previdência privada e de ativos de renda fixa e variável.
O problema é que o processo não é automático e muda de instituição para instituição. Isso dificulta a vida dos clientes que querem fazer a chamada transferência de custódia de suas aplicações financeiras.
Apenas na portabilidade de previdência privada, a responsabilidade da transferência é da instituição que assumirá o investimento e não da que o detém atualmente. Como cada instituição tem seu próprio padrão, o processo pode ser um pouco complicado, por isso é preciso entender como ele funciona.
O que é a portabilidade de investimentos?
A portabilidade de investimentos é a transferência de dinheiro aplicado em um ativo de uma instituição financeira para outra. Esse processo é conhecido como transferência de custódia e é totalmente gratuito.
É possível realizar a portabilidade de ativos de renda fixa e de renda variável. Qualquer investidor que possua investimentos em uma instituição pode migrar as aplicações para uma nova instituição sem precisar resgatar o dinheiro. Após a conclusão do processo, o cliente pode visualizar todos os seus ativos pela plataforma da nova instituição escolhida.
O que é e como funciona a transferência de custódia?
A transferência de custódia é o processo para a transferência de investimentos entre instituições financeiras. Ao dar início ao processo, o investidor não paga nenhuma taxa, não paga impostos e não precisa realizar o resgate do valor.
O que acontece é a transmissão de sua carteira de investimentos de uma instituição para a outra. Abaixo vamos explicar tudo sobre o procedimento, confira:
Tipos de investimentos que podem ser transferidos
Diversos tipos de investimentos podem ser alvos da portabilidade por meio da transferência de custódia. Os mais comuns entre eles são ações, títulos do Tesouro Direto e Fundos Imobiliários. Para estas aplicações, os investidores devem preencher uma solicitação de transferência de valores imobiliários e entrar a instituição que detém os investimentos.
Outros ativos de renda fixa como CDBs, LCIs e LCAS também podem ser transferidos, mas como o processo destes é mais burocrático, as instituições financeiras geralmente não informam esta possibilidade aos clientes.
Ativos de previdência privada também podem passar pela portabilidade, mas possuem algumas restrições. Os investidores só podem migrar para planos da mesma modalidade. Como por exemplo, mudar de um PGBL para outro PGBL mais vantajoso.
Também não é possível trocar o modelo de cobrança, você não pode passar da tabela progressiva para a regressiva ou vice-versa. É possível tanto fazer a portabilidade interna para outro plano da mesma instituição, como externa, migrando para outras instituições financeiras.
Quais são os prazos para uma transferência de custódia?
Atualmente, o prazo para a conclusão de uma transferência de custódia dura entre 7 e 10 dias, dependendo das instituições financeiras envolvidas no processo. Porém em 2020, isso deve mudar, já que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deve padronizar os formulários de transferência.
De acordo com a reportagem do Valor Investe, a padronização deve acontecer ainda este ano. O prazo para transferência de custódia deve diminuir. Ainda não há nada confirmado, mas a princípio, a ideia é dar dois dias para cada empresa, a que detém o investimento e a que receberá o investimento. Totalizando quatro dias para a transferência.
Como fazer uma transferência de custódia?
Como já falamos neste texto, o processo de transferência de custódia não é padronizado, por isso muda de instituição para instituição. Porém, alguns passos são sempre os mesmos, como mostraremos abaixo:
- Abra uma nova conta em uma instituição financeira. Isso é necessário para fazer a portabilidade dos investimentos para uma nova instituição.
- Preencha o modelo de solicitação de transferência. Você deve pedir o documento à instituição que detém os seus investimentos.
- Faça o reconhecimento do documento em cartório. A maioria das corretoras e bancos pede que o documento entregue tenha firma reconhecida. Se preciso, preencha o modelo com todos os seus dados pessoais e os dados das duas empresas envolvidas, algumas instituições pedem esse procedimento.
- Envie os documentos por e-mail ou por Correios, ou mesmo faça uma visita a sua instituição financeira atual para entregar os papéis assinados e com firma reconhecida.
- Tenha em mãos, os números de suas contas nas corretoras (antiga e nova), o número do agente de custódia e do CNPJ das corretoras.
Por fim, acompanhe o processo de transferência de custódia, assim você pode verificar se houve algum erro. Caso seja necessário, entre em contato com a CVM por meio do site do órgão e se preciso faça uma reclamação formal sobre a demora ou algum erro durante o processo.
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