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Cargos comissionados em funções privativas de efetivos em Blumenau são declarados ilegais

Jornalista Mauro Demarchi, 04/06/2020

Funções exercidas eram privativas de servidor efetivo e ocupantes de cargos providos por meio de concurso público. Servidores que exercem os cargos comissionados devem ser exonerados.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a declaração da ilegalidade de uma série de cargos comissionados de assessor jurídico e consultor jurídico da administração direta, indireta e fundacional do município e do Poder Legislativo de Blumenau. A sentença em ação civil pública determina, ainda, a exoneração de todos os servidores comissionados que ocupem os cargos ilegais.

Foram declarados ilegais cargos da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA), do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), do Serviço Municipal Autônomo de Trânsito e Transportes (SETERB), do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU) e da Câmara de Vereadores.

A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau a partir da constatação de que a descrição dos cargos em lei – todos destinados ao exercício de funções de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual – correspondia a atividades privativas de servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento por concurso público, essenciais à necessidade permanente dos respectivos órgãos.

“Dessa descrição, percebe-se que as atribuições dos cargos comissionados conflitam com as atribuições legais exclusivas e próprias dos procuradores ocupantes de cargos efetivos junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta. Diga-se o mesmo em relação aos cargos de consultor e assessor criados no âmbito da Câmara de Vereadores”, considera o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz.

Segundo o Promotor de Justiça, considerando o conceito de advocacia pública instituído pelo artigo 132 da Constituição Federal, a criação dos cargos comissionados de consultoria e assessoria jurídica afronta o texto constitucional, uma vez que as atribuições descritas invadem a área exclusiva de atuação dos servidores efetivos.

O artigo 132 estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – e, por analogia, os dos demais entes públicos – exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas e devem ser organizados em carreira, cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

A ação do Ministério Público foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, que decretou a ilegalidade de todos os cargos comissionados de assessor e consultor jurídico, determinando a exoneração dos respectivos ocupantes. O Judiciário preservou, entretanto, os cargos de diretor jurídico, que, no curso da ação, por alteração legislativa, tiveram modificadas suas atribuições para funções de direção, chefia e assessoramento, como autoriza a Constituição. A sentença é passível de recurso. (ACP n. 0905912-27.2016.8.24.0008).

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