Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve haver afastamento de prefeitos durante o período da pandemia. A situação de calamidade de saúde impõe medidas excepcionais e o combate ao coronavírus não pode ser paralisado.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, embora o colegiado tenha decidido em dois casos específicos, se novos chegarem a ele no plantão judiciário, decidirá da mesma forma.
Os dois casos mencionados são relativos a cassações dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), condenado por compra de votos; e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira de Mendonça (PDT), por ter recebido doações empresariais para a campanha eleitoral — o que é vedado.
Novos casos levados ao Tribunal Superior Eleitoral serão considerados a partir das decisões já definidas para os dois casos mencionados enquanto durar a Pandemia de Coronavírus.
Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.