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Estão proibidos novos empreendimentos que façam sombra na Praia Brava, em Itajaí (SC)

Decisão liminar atende pedido do MPF, que alega impacto negativo provocado por prédios na orla da praia

Foto: Ascom MPF/SC

Decisão liminar da Justiça Federal de Itajaí atendeu na totalidade os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Município de Itajaí e ao Instituto Itajaí Sustentável que se abstenham de, respectivamente, aprovar e conceder licenças ambientais a novos empreendimentos capazes de causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia em toda a extensão da Praia Brava, antes das 17 horas. A decisão é válida também para a extremidade norte, conhecida como Canto do Morcego. O sombreamento deve ser medido no solstício de inverno (21 de junho), data em que a incidência solar é a menor do ano.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF em Itajaí mostrou que edifícios construídos nas primeira e segunda quadras em frente à praia têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, impactando negativamente a qualidade de vida da população, comprometendo o sol de banhistas e prejudicando a vegetação de restinga e as condições sanitárias e paisagísticas da praia. Esse efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal (Instituto Itajaí Sustentável), porém ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia.

O município, por sua vez, tem se valido do instituto da outorga onerosa para ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos, e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários e em desacordo com audiências públicas realizadas com a população de Itajaí quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.

O problema é recorrente em praias de todo o Brasil. Boa Viagem (PE), Vila Velha (ES) e a vizinha Balneário Camboriú (SC) foram tomadas por empreendimentos cuja altura compromete a incidência do sol na praia e prejudica o uso da praia e a vegetação de restinga.

Ação Civil Pública nº 5011802-30.2021.4.04.7208

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