Proposta de autoria do vereador de São Miguel do Oeste, Paulo Drumm, prevê desconto na fatura em caso de não instalação após 30 dias da solicitação do consumidor.
A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 118/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água no município. O projeto obriga a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
O texto prevê que as despesas com a aquisição e instalação serão de responsabilidade da concessionária (Casan). Também estabelece que os hidrômetros a serem instalados pela concessionária após a publicação da lei deverão possuir o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Conforme o projeto, após o protocolo de solicitação do consumidor junto à concessionária, esta terá o prazo de até 30 dias para instalar o equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água. O descumprimento desse prazo obrigará a concessionária a dar o desconto de 30% no valor correspondente à fatura do mês seguinte, e incidirá mensalmente na fatura até a instalação do equipamento.
Por fim, o projeto prevê a divulgação da lei por meio de informação impressa na fatura mensal de água e em seus materiais publicitários. E estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
Este projeto deveria ser assumido e proposto também pelos Deputados Estaduais em benefício de toda população catarinense!
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