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Em São Miguel do Oeste projeto de Vereador obriga Casan a instalar eliminador de ar na rede

Proposta de autoria do vereador de São Miguel do Oeste, Paulo Drumm, prevê desconto na fatura em caso de não instalação após 30 dias da solicitação do consumidor.

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 118/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água no município. O projeto obriga a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

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O texto prevê que as despesas com a aquisição e instalação serão de responsabilidade da concessionária (Casan). Também estabelece que os hidrômetros a serem instalados pela concessionária após a publicação da lei deverão possuir o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Conforme o projeto, após o protocolo de solicitação do consumidor junto à concessionária, esta terá o prazo de até 30 dias para instalar o equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água. O descumprimento desse prazo obrigará a concessionária a dar o desconto de 30% no valor correspondente à fatura do mês seguinte, e incidirá mensalmente na fatura até a instalação do equipamento.

Por fim, o projeto prevê a divulgação da lei por meio de informação impressa na fatura mensal de água e em seus materiais publicitários. E estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.

Este projeto deveria ser assumido e proposto também pelos Deputados Estaduais em benefício de toda população catarinense!