Apenas o feriado da Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, poderá o ser emendado
A portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Entre os feriados nacionais, apenas um será prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
Confira o calendário:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
28 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
1º de março – Carnaval (ponto facultativo)
2 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
15 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
16 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro – Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo)
2 de novembro – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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