Cristiano Baratto, advogado especialista em transportes, analisa o impacto que a decisão pode ter na cadeia logística brasileira
Desde que a Uber se tornou mais uma modalidade de serviço oferecido por meio das plataformas digitais, a polêmica em torno de relações de trabalho consagradas há muitas décadas continua rendendo processos e muitas dúvidas em toda a sociedade. Na primeira quinzena de dezembro, a 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O julgamento ainda não foi encerrado, porque um dos ministros pediu mais tempo para avaliar o caso antes de definir o voto. Para o advogado Cristiano Baratto, especialista na área de direito empresarial e de transportes, apesar de a sentença ainda não ter sido definida, já se trata de uma decisão inédita no Judiciário brasileiro e pode estar sinalizando uma tendência para o próximo ano.
O Brasil conta com aproximadamente 1,4 milhão de pessoas no Brasil trabalham para aplicativos de transporte de passageiros ou de mercadorias, conforme uma pesquisa divulgada em outubro deste ano pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Cristiano Baratto ressalta que esta é a primeira vez que o TST reconhece o vínculo trabalhista. O tribunal conta com oito turmas e outros pedidos de motoristas já haviam sido negados pela 4ª e 5ª Turma. “A tecnologia cada vez mais presente em todos as áreas e o Judiciário não pode fechar os olhos para essas novidades. Novas metodologias irão surgir para facilitar o contato mais direto entre empresas fornecedoras de serviços e consumidores”, analisa o advogado.
CUSTOS
Baratto pontua que serviços como o que a Uber oferece acabam barateando os custos e gerando economia tanto para os consumidores finais quanto para as empresas. Segundo ele, esses novos formatos podem evitar processos muitas vezes burocráticos e desnecessários, possibilitando mais mobilidade e rapidez às negociações. “Esses debates, inclusive envolvendo a Justiça, estão ocorrendo em diversos países. Mas no Brasil, até o momento, os colaboradores de aplicativos eram vistos como profissionais autônomos”, reflete.
Baratto relata que, recentemente, as cortes federais da Espanha e do Reino Unido reconheceram a relação de trabalho entre a Uber e os motoristas. Já no estado da Califórnia (EUA), o entendimento foi o de se tratar de colaboradores autônomos. “Hoje, uma boa parte da cadeia de logística para entrega de mercadorias está baseada em sistemas de aplicativos, utilizando o conceito inaugurado pela Uber. É um caminho sem volta. São necessárias adaptações a essa nova realidade, respeitando as legislações e a cultura de cada local, mas sempre buscando uma forma de não travar o desenvolvimento”, observa o advogado.
No caso do Reino Unido, houve uma decisão da Suprema Corte em favor de um pequeno grupo solicitante, concedendo vários direitos trabalhistas, o que levou à possibilidade de que os 70 mil motoristas de Uber do país pudessem pleitear os mesmos benefícios. A Uber decidiu não contestar a decisão e redesenhou seu projeto estratégico para o país, estendendo os direitos conquistados pelo grupo menor a todos os seus colaboradores.
O Supremo Tribunal da Espanha reconheceu a relação de trabalho em aplicativos de transporte e o governo espanhol também criou uma legislação para fiscalizar as relações entre os empregadores e seus funcionários que utilizam plataformas digitais. Assim, as empresas da Gig Economy serão obrigadas a passar para o Ministério do Trabalho todas as suas informações algorítmicas, numéricas e matemáticas. A intenção é verificar se trabalhadores que exercem seus direitos – denunciando irregularidades, questionando a empresa ou fazendo greve – estão sendo respeitados, recebendo as mesmas oportunidades que os demais e não sofrendo algum tipo de retaliação.
Na análise de Baratto, essas primeiras decisões podem influenciar os debates sobre o tema nos demais países da União Europeia e refletir inclusive em outros países, como nos Estados Unidos e na América Latina. “Esses locais, mesmo considerando o serviço como autônomo, podem começar a fiscalizar ou exigir documentações para avaliar e validar as condutas das empresas”.
Na Califórnia, por exemplo, foi aprovada, no final de 2020, uma proposta que reconhece os motoristas de Uber e de outros aplicativos como autônomos. Isso garante a eles alguns benefícios como seguro contra acidentes, subsídios de saúde e pagamento mínimo em corridas.
Já no Brasil, quatro julgamentos realizados a partir de 2019, tanto pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), desconsideraram que há relações trabalhistas existentes entre empresas como Uber e iFood e seus motoristas e entregadores, negando a esses últimos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cristiano Baratto
Cristiano Baratto é advogado e consultor jurídico, sócio fundador do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados. Atua na área do Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade e Logística e preside o Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET). Tem MBA em Gestão Pública Municipal, é pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBEJ e LLM (Master of Law) em Direito Empresarial pela FGV. OAB/PR 22.343
Estilo Editorial Comunicação
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