A deputada federal Carmem Zanotto protocolou na Câmara nesta terça-feira, 24, projeto de lei para que clínicas e laboratórios da rede privada sejam obrigados a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) ao detectar casos de câncer de colo de útero ou de mama em suas pacientes.
O projeto de lei é resultado de um estudo realizado por professores e estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
A proposta protocolada pela deputada na Câmara Federal aguarda agora despacho da mesa diretora para iniciar de fato a tramitação. É possível acessar a íntegra do projeto é opinar sobre a proposta no site da Câmara dos Deputados.
Acesse aqui para conhecer o projeto e comentá-lo no site da Câmara.
A pesquisa que originou o projeto foi realizada no Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, ainda em 2021. Orientados pela professora Sulivan Fischer, estudantes do curso de Administração Pública prestaram uma consultoria sobre o tema aos órgãos públicos do Estado e do município, como parte de um acordo de cooperação entre as instituições.
A partir de dados do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), vinculado ao SUS, o grupo analisou o acesso a dois tipos de exames: preventivo de câncer do colo do útero (em mulheres de 25 a 64 anos) e de rastreamento de câncer de mama (50 a 69 anos). E encontraram alguns problemas.
Subnotificação
“Esses dados servem para a destinação de recursos públicos para o tratamento”, explica a professora Sulivan Fischer. “Mas como os dados hoje vêm só da rede pública – já que a privada não é obrigada a notificar os casos – isso causa uma diferença enorme entre os dados e a quantidade real de diagnósticos”. A conta não fecha e tem como resultado longas filas de espera para iniciar o tratamento.
Além disso, há casos de mulheres que fazem os exames em laboratórios privados e não buscam o resultado. Como o SUS não é notificado, os profissionais da rede pública de saúde não conseguem fazer uma busca ativa dessas mulheres para que iniciem o tratamento no tempo adequado. Além dos riscos para as pacientes, isso também aumenta os custos do tratamento, inclusive no SUS.
Projeto de lei
Com a emergência da pandemia, pela primeira vez a rede privada de saúde passou a ser obrigada a notificar ao SUS a detecção de uma doença em seus pacientes – no caso, a infecção pelo vírus da Covid-19. “Percebemos então uma janela de oportunidade para mudança na legislação, em que os laboratórios privados passassem a ser obrigados a notificar ao SUS também a detecção de tumores de mama e de colo de útero”, relata a professora.
A proposta é que serviços privados de saúde informem ao SUS a quantidade de exames realizados para a detecção de câncer de mama e de colo de útero, assim como o número de casos confirmados. Esses dados seriam então inseridos em sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde ao SUS.
Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
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