A procura por terrenos nas áreas rurais de Santa Catarina está aumentando a cada dia. As belezas naturais do estado, a instalação de vinícolas e a cultura regional vêm atraindo os catarinenses interessados em desfrutar os encantos das áreas rurais. Mas é importante estar atento ao adquirir lotes nesses locais.
O terreno precisa estar devidamente regularizado nos cartórios, junto às prefeituras e aos órgãos ambientais. Sem essas regularizações não é possível disponibilizar energia elétrica na nova propriedade. No momento do pedido de ligação a CELESC vai solicitar que sejam apresentados documentos que comprovem essas regularidades. Faz-se necessário observar quais são as áreas aptas para construção. Por isso, antes de adquirir o terreno é fundamental observar se a documentação está correta.
A Celesc irá exigir sempre a comprovação da regularização fundiária (matrícula do imóvel), Licenças Ambientais e autorizações de passagens por terrenos de terceiros. Acompanhe as recomendações:
– Observar com os órgãos competentes (Prefeitura Municipal e Órgãos Ambientais) se o terreno não está localizado em área de preservação permanente;
– Verificar se o terreno já está regularizado com relação a vendas anteriores, partilhas ou inventários. Serão necessárias autorizações por escrito de todos os envolvidos, sócios ou herdeiros;
– Observar se o terreno foi devidamente desmembrado ou se o desmembramento pode ser feito em conformidade com a fração mínima estabelecida para o município e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
– Para condomínio em áreas rurais (Conforme Resolução 98/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, Código Atividade Consema 71.11.03) com área superior a 2 hectares, localizados em municípios que não possuam plano diretor, ou não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade, ou não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade, deverá ser apresentada a devida licença ambiental de operação do condomínio, concedida pelo órgão ambiental competente;
– Para condomínios de casa ou edifícios residenciais (Conforme Resolução 98/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, Código Atividade Consema 71.11.01) acima de 9 (nove) unidades habitacionais localizados em municípios que não possuam Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ou não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade, deverá ser apresentada a devida licença ambiental de operação do condomínio, concedida pelo órgão ambiental competente;
– Certifique-se que seus vizinhos permitirão a passagem de rede de energia dentro dos seus terrenos, se necessário. E, lembre-se: ligações em condomínios com áreas superior a 2 hectares ou em áreas em uma mesma matrícula com mais de 9 (nove) unidades, exigem todos os licenciamentos ambientais emitidos pelos órgãos competentes.
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