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Após recurso do MPF, TRF4 determina nova paralisação das obras da ponte da Lagoa da Conceição

Com decisão, empreendimento deverá passar por licenciamento válido 

Após recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a imediata paralisação das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, até que um licenciamento ambiental válido seja realizado.

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A nova ponte da Lagoa é objeto de ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que requer a paralisação das obras até a realização de licenciamento instruído por Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O licenciamento também deve apresentar alternativas técnicas e locacionais, com o estabelecimento de condicionantes e medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente, além de contar com a participação informada da população.

Em maio deste ano, a Justiça Federal concedeu liminar, no âmbito da ação do MPF, determinando a paralisação das obras. Essa liminar foi questionada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e teve seus efeitos suspensos pelo TRF4, o que possibilitou a retomada do empreendimento. Agora, o Tribunal reviu sua decisão anterior e manteve os efeitos da liminar, impedindo novamente a continuidade das obras.

No recurso, o procurador Regional da República Carlos Copetti destacou que a obra é de grande porte, em área protegida pela legislação federal em vigor e por decisões judiciais em outras ações. Segundo o MPF, ela representa um risco potencial de provocar novo colapso sistêmico na Lagoa da Conceição (perda da balneabilidade e mortalidade em massa de animais e plantas) e, por isso, jamais poderia ter sido autorizada sem um licenciamento instruído com EIA, discussão de alternativas técnicas e locacionais e participação da sociedade, além de medidas de mitigação de impactos e de controle ambiental.

O desembargador relator destacou, na sua decisão, que a nova ponte terá suas obras realizadas não somente nas margens da Lagoa, mas também no próprio recurso hídrico, e que haverá intervenção em mais de dois mil metros quadrados de área de preservação permanente, inclusive com aterros, dragagens, supressão de vegetação e modificação na hidrodinâmica da Lagoa.

O Tribunal também mencionou o acidente que atingiu a Lagoa da Conceição em janeiro de 2021, quando o rompimento de uma barragem da lagoa de tratamento de esgoto atingiu imóveis, deixou veículos submersos e provocou a retirada de dezenas de pessoas de suas residências, além da poluição que foi jogada nas águas da Lagoa, matando flora e fauna. O desembargador federal Marcos Roberto Araújo reforçou que “a presente determinação tem o propósito de impedir que a Lagoa da Conceição reviva uma ‘tragédia anunciada’, a exemplo do evento anterior de que se ressente a comunidade da capital catarinense, seus visitantes e, em última análise, as presentes e futuras gerações, titulares do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Assessoria de Comunicação Social

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