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Ingerir álcool na gestação pode causar prejuízos físicos, mentais e de comportamento ao feto

Entre os transtornos relacionados ao uso do álcool, o mais grave deles é síndrome alcóolica fetal (SAF), cujas características clínicas são: retardo de crescimento pré-natal e/ou pós-natal, dismorfologia facial, disfunção do sistema nervoso central, entre outras

A prevalência de ingestão de álcool durante a gravidez no Brasil é acima da média mundial. Se globalmente a estimativa é que 9,8% das gestantes consumam bebidas alcóolica, no Brasil, este número é de 15,2%. Levando-se em conta os prejuízos que o álcool podem causar ao feto, os Centros de Controle e Prevenção de Doenças e outras organizações reconhecem que não há quantidade segura de consumo de álcool durante a gravidez e recomendam a abstinência total do álcool.

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De acordo com a médica obstetra com mais de 20 anos de experiência profissional, dra. Bruna Pitaluga, estudos já demonstraram que mínimas doses de álcool atravessam a placenta através do sangue materno chegando ao líquido amniótico e ao feto em desenvolvimento. Passada somente uma hora da ingestão, os níveis de etanol no líquido amniótico e no sangue fetal já são equivalentes aos da gestante.  “Como o feto não apresenta mecanismos maduros de destoxificação, o álcool não é metabolizado e tem efeito ainda mais intenso para o seu metabolismo”, diz.

A ingestão alcóolica durante a gravidez pode causar: abortamento, natimorto e uma série de alterações comportamentais, intelectuais e físicas”, explica a médica obstetra. Entre essas alterações está a síndrome alcóolica fetal (SAF) e os distúrbios do espectro alcoólico fetal (DEAF), que são as causas mais comuns de deficiência intelectual não hereditária.

O SAF é a forma mais grave de um espectro de transtornos relacionados ao uso do álcool, que também inclui: a síndrome alcoólica fetal parcial; alterações ao neurodesenvolvimento; e malformações congênitas. Estima-se que a SAF afete entre 1,5 mil e 6 mil crianças nascidas todos os anos no Brasil. Apesar de sua gravidade e prevalência, ressalta dra. Bruna, a síndrome é frequentemente ignorada ou diagnosticada erroneamente, o que impede que as crianças afetadas recebam os serviços necessários de forma oportuna.

Dra. Bruna Pitaluga, médica obstetra

O diagnóstico da SAF, destaca a médica obstetra, é baseado na presença das seguintes características clínicas, todas as quais devem estar presentes: retardo de crescimento pré-natal e/ou pós-natal, dismorfologia facial – caracterizada por olhos pequenos, lábio superior fino, fácies plana e fissuras palpebrais curtas; disfunção do sistema nervoso central, apresentando alterações na atenção, nas habilidades motoras, na aprendizagem e microcefalia.

Ao longo da vida, ressalta dra. Bruna, os pacientes portadores da síndrome podem apresentar também uma variedade de incapacidades neurocomportamentais, tais como: agressividade; depressão; ansiedade; hiperatividade; impulsividade; anorexia e outros distúrbios alimentares; tendência ao abuso de álcool e outras drogas e dificuldades para planejar e atingir metas.

O DEAF, por sua vez, afirma dra. Bruna, apresenta um diagnóstico mais amplo que abrange pacientes com SAF e outros afetados pela exposição pré-natal ao álcool, mas que não preenchem todos os critérios completos para a SAF.

Não há cura para a SAF, mas há tratamento. Este, ressalta a médica obstetra, é multidisciplinar (pediatras, psicólogos, psiquiatras e equipes de saúde treinadas, aliados a professores que conheçam o problema). “O tratamento inclui o manejo de condições mórbidas, suporte nutricional, manejo de problemas comportamentais e dificuldades educacionais, encaminhamento de pacientes para terapias habilitativas e educação dos pais, para que eles aprendam a lidar com seus filhos portadores de SAF”, diz.

A melhor forma de tratar a síndrome e outros distúrbios fetais associados à ingestão de álcool pela mãe continua sendo por meio da prevenção. Assim, ressalta a médica obstetra, durante o aconselhamento pré-concepcional e cuidados pré-natais, todas as mulheres devem ser avaliadas quanto ao consumo de álcool “Caso seja verificado a ingestão alcóolica, esta deve ser abordada com intervenção o mais breve possível”, diz.

Dra. Bruna ressalta ainda a importância de medidas educativas ressaltando os prejuízos ao feto que podem ser causados pela ingestão de álcool durante a gravidez. Por fim, a médica obstetra faz um apelo às gestantes para que não consumam bebidas alcoólicas. “E se você conhece uma gestante, não ofereça álcool para ela e apoie a decisão dela em ter uma gestação saudável livre de álcool”, aconselha.

Sobre Dra. Bruna Pitaluga

Formação em Medicina pela Universidade de Brasília – UnB

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia pela Universidade de Brasília – UnB

Pós-graduação em Nutrologia pela Associação Brasileira de Nutrologia – ABRAN

Especialização em Medicina Funcional pelo Instituto de Medicina Funcional – IFM, EUA

Curso em Nutrigenômica pela Universidade da Carolina do Norte – UNC, EUA


Jimenes Comunicação
Patrícia Jimenes