Direito Justiça Notícias

Nova lei garante guarda unilateral em caso de violência familiar

Como a nova legislação pode alterar por completo a divisão de guarda parental.

31 de outubro de 2023, o dia em que o Brasil viu uma mudança essencial na legislação com a promulgação da Lei n° 14.713. Esta nova lei irá reforçar a proteção de crianças e adolescentes em casos de disputa de guarda, ao estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva para o exercício dessa guarda.

-
Faça uma doação para a manutenção do portal de notícias
Jornal Alfredo Wagner Online
https://jornalaw.com.br/doacao/

Quem nos trás essa informação é o advogado familiarista Henrique Hollanda. “De acordo com a lei, o § 2º do art. 1.584 do Código Civil a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. No entanto, a guarda compartilhada não será aplicada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, mas até ontem caso houvessem indícios de violência doméstica ou familiar a guarda ainda poderia ser compartilhada, mas com a nova lei caso hajam estas circunstâncias ela se tornará unilateral.” Diz o especialista

Além disso, a Lei n° 14.713 também introduz alterações no Código de Processo Civil. Ela acrescenta o art. 699-A, que determina que nas ações de guarda, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá indagar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Um prazo de 5 (cinco) dias é estabelecido para a apresentação de provas ou indícios pertinentes nesses casos.

Essas mudanças têm como principal objetivo a proteção das crianças e adolescentes envolvidos em disputas de guarda compartilhada, evitando situações que possam colocar sua segurança em risco. O Brasil, assim, reforça seu compromisso em garantir o bem-estar e a integridade das gerações futuras.

A nova lei representa um passo importante na evolução do sistema jurídico brasileiro, colocando a proteção das crianças e adolescentes no centro das considerações legais em casos de guarda compartilhada.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollandaesinhori.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.

Toda Comunicação
Verônica Pacheco (MTB 4756PR)
Toda Comunicação

Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.