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CRM-SC reafirma a obrigatoriedade de preservar o sigilo do prontuário médico

O sigilo do prontuário médico foi tema de reunião, nesta segunda-feira (13), entre os dirigentes do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), o superintendente dos hospitais públicos estaduais, Roberto Henrique Benedetti, e a Associação Catarinense de Medicina (ACM), representada pelo diretor de Inovação, Marcelo Alberton.

Diante da notícia de que entidades médicas catarinenses buscam pactuar com a autoridade policial e o Ministério Público a flexibilização do acesso ao prontuário médico, o presidente do CRM-SC, Marcelo Lemos dos Reis, reafirmou ao superintendente dos hospitais públicos estaduais a obrigatoriedade e a importância da preservação do sigilo do prontuário médico.

Como autarquias federais, os Conselhos de Medicina possuem a prerrogativa legal de regulamentar a profissão médica, sem que nenhuma outra entidade tenha tal competência. “O Código de Ética Médica é claro ao afirmar a obrigação do médico em preservar o sigilo do prontuário e não permite flexibilizações. O objetivo é não deixar desamparados os Diretores Técnicos e demais médicos que se encontram neste dilema ético e jurídico”, reforçou o presidente do CRM-SC. 

As condições para liberação do documento é possível mediante autorização do paciente, por uma decisão judicial ou para a necessária defesa do médico em processos judiciais (nesse caso o médico deve reforçar o pedido para que seja observado o sigilo processual).

Também participaram da reunião membros da diretoria do CRM-SC, Juliano Pereima de Oliveira Pinto (1º vice-presidente), Andréa Antunes Caldeira de Andrada Ferreira (2ª vice-presidente), Lygia Goretti Bruggemann Peters (secretária-geral), Vicente Pacheco Oliveira (1º tesoureiro), Graziela Schmitz Bonin (1ª vice-corregedora) e a advogada do Conselho, Mariah Martins. 

A nota de esclarecimento do CFM e do CRM-SC sobre os critérios de acesso ao prontuário médico, divulgada em 10 de abril de 2024, está disponível neste link: https://crmsc.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Nota-de-Esclarecimento.jpeg


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