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MPF exige cumprimento de medidas para preservação ambiental na região do aeroporto de Florianópolis (SC)

Imprensa, 16/05/202416/05/2024

Pedido de execução judicial visa garantir condicionantes de licenciamento ambiental após decisão ser confirmada pelo TRF4 e transitar em julgado

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a execução de sentença que determinou a fiscalização e o cumprimento das condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental do acesso ao aeroporto de Florianópolis (SC). A decisão, que atende pedidos de ação civil pública do MPF, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.  

A ação foi movida contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado de Santa Catarina (SC). O novo terminal do aeroporto foi inaugurado em 2019.

A sentença foi mantida pelo Tribunal da 4a Região, determinando o cercamento da área remanescente de manguezal e a sinalização ostensiva da restrição de ocupação do local protegido pela legislação ambiental, com advertência sobre os crimes previstos para supressão de vegetação, intervenção e construção.

Ficou determinado também que o Estado de Santa Catarina deverá promover a segurança patrimonial e ambiental da área, evitando novas intervenções lesivas.

“A execução da sentença é fundamental para assegurar que as medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento do aeroporto sejam cumpridas à risca. A reserva Pirajubaé tem sofrido graves impactos devido à ocupação ilegal, resultando na perda de vegetação e no recebimento de esgoto in natura das construções irregulares. Precisamos agir com urgência para garantir a proteção da unidade de conservação”, ressalta a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

Na manifestação pelo cumprimento de sentença, o MPF também pediu a execução do pagamento, pelo Estado, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A quantia deverá ser direcionada ao ICMBio ou ao conselho da Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé, para ações de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e combate à poluição na região do manguezal do Rio Tavares.

Ação Civil Pública nº 521528-86.2020.4.04.7200

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em SC

Atendimento ao cidadão: (48) 2107-6100 e 2107-2410

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Twitter: @MPF_SC

Tempo de leitura3 min

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