Reitoria tem 5 dias corridos para informar se acata Recomendação e apresentar medidas adotadas
O Ministério Público Federal (MPF), em Blumenau, expediu recomendação ao Reitor do Instituto Federal Catarinense (IFC) para que, durante a greve dos servidores públicos federais da instituição de ensino, adotasse diversas providências visando a garantir o funcionamento das atividades essenciais e inadiáveis da comunidade acadêmica.
Dentre as providências indicadas como indispensáveis pela Procuradora da República Rafaella Alberici, encontra-se a obrigação da instituição de ensino de manter a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais em cada uma das unidades do IFC, devendo garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade acadêmica, inclusive quanto à fixação de percentual mínimo de funcionamento dos serviços administrativos e do magistério, em atendimento ao disposto no art. 11, da Lei Federal n. 7.783/1989 (Lei de Greve), também aplicável ao setor público, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A medida extrajudicial também aponta a necessidade do movimento grevista e da administração do IFC respeitarem o direito de permanecer trabalhando dos professores e demais servidores que optaram livremente por não aderir à greve, devendo o destinatário da recomendação editar ato administrativo que garanta que a matrícula e quaisquer outras atividades acadêmicas realizadas por professores e alunos não sejam invalidadas durante o período de greve.
O documento evidencia que são vedados e passíveis de responsabilização administrativa, cível e criminal, quaisquer atos de violência, de intimidação, de constrangimento ou de coação, por parte de qualquer pessoa que se encontre nos limites físicos de todas as unidades do IFC, especialmente aqueles que têm como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista.
Para a procuradora da República autora da recomendação, é possível compatibilizar o “exercício do direito de greve com o respeito ao funcionamento parcial das atividades essenciais regulares, nas quais incluídas, evidentemente, as aulas e avaliações, além das atividades de pesquisa e extensão”, pois o “o direito de greve também é um direito constitucional e, embora legítimo, não pode afastar por completo os princípios básicos do ensino e outros direitos e garantias constitucionais, com os quais deve se harmonizar”.
Ampla divulgação – A recomendação final do MPF é de que seja feita ampla divulgação ao teor do documento a toda a comunidade acadêmica e ao público em geral, mediante afixação da Recomendação n. 165/2024 nas salas de aulas e no sítio eletrônico de todos os campi do IFC, devendo ali permanecer exposta enquanto perdurar o movimento grevista.
A Reitoria tem o prazo de 5 dias corridos para informar se acata os termos da recomendação e apresentar as medidas adotadas pelo IFC.
Assessoria de Comunicação Social
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