Especialista em Direito Tributário destaca necessidade de ajustes pelo Senado para garantir justiça fiscal e competitividade
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pela Câmara dos Deputados marca um passo significativo na reforma tributária brasileira. A proposta visa simplificar o modelo tributário ao substituir cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual com uma alíquota base combinada estimada em 26,5%.
Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a reforma apresenta pontos positivos, como a simplificação tributária e a potencial redução de custos de conformidade para as empresas. “A unificação dos tributos sobre o consumo pode diminuir a complexidade do sistema atual, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais”, destaca Censoni Filho. Ele também menciona que a adaptação às novas formas de negócios, com a responsabilização das plataformas digitais pelo recolhimento do IBS e CBS, é um avanço necessário.
Contudo, Censoni Filho aponta desafios importantes na proposta. “A alíquota combinada de 26,5% traz implicações variadas para diferentes setores da economia. Enquanto grandes empresas podem se beneficiar da simplificação e redução de custos administrativos, pequenos negócios e microempresas podem ser prejudicados pela limitação dos créditos tributários no Simples Nacional, afetando sua competitividade”, explica.
Uma surpresa de última hora foi a introdução da nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados, que, de acordo com Censoni Filho, compromete a promessa de simplificação e equidade da reforma. “A criação dessa contribuição específica adiciona uma camada extra de complexidade ao sistema tributário e pode prejudicar setores chave da economia que já enfrentam desafios competitivos significativos”, comenta.
O tributarista também alerta para os impactos em setores que atualmente usufruem de benefícios fiscais específicos, como a Zona Franca de Manaus, que podem ser desfavorecidos pela unificação das alíquotas. “Além disso, consumidores podem enfrentar um aumento no custo de vida devido à alta alíquota de 26,5%, que pode ser repassada aos preços finais dos produtos e serviços”, ressalta.
Ajustes necessários – Para Censoni Filho, embora a proposta possa simplificar o sistema tributário e reduzir custos administrativos, é essencial ajustar a legislação para minimizar impactos negativos sobre pequenos negócios e consumidores. “A transição deve ser planejada de forma a garantir justiça fiscal e competitividade, especialmente para os setores mais vulneráveis”, afirma.
O que esperar do Senado – O especialista entende que o Senado deve prever um plano detalhado para a transição dos tributos atuais para o IBS e CBS, com prazos claros e medidas de suporte para empresas e administradores tributários. “É crucial clarificar as regras para a definição e aplicação das alíquotas estaduais e municipais, especialmente em operações interestaduais, para evitar conflitos entre diferentes entes federativos e garantir uma aplicação uniforme das alíquotas”, sugere.
Além disso, o advogado enfatiza a necessidade de detalhar as regras sobre imunidades e isenções tributárias para evitar ambiguidades e assegurar segurança jurídica. “O Senado deve especificar claramente quais operações e setores estarão isentos ou imunes à nova tributação, garantindo uma aplicação justa e transparente”, argumenta.
Por fim, Censoni Filho destaca a importância de definir com clareza as responsabilidades solidárias e detalhar as obrigações acessórias, visando diminuir o risco de contencioso tributário. “Revisar e simplificar as obrigações acessórias impostas aos contribuintes é fundamental para reduzir a complexidade e os custos de conformidade, tornando o sistema mais acessível e menos oneroso para as empresas”, conclui.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Jonas
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