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Imposto de Renda na alienação de cotas de Fundos Imobiliários por Investidor Não Residente

consulta patrocinada por J Legal Team permitiu definição do tributo em 15%

A Receita Federal editou a Solução de Consulta 202/2024, a qual foi patrocinada pelo escritório de advocacia J Legal Team, sobre o ganho de capital auferido por Investidor Não Residente 4.373 (“INR 4.373”) na alienação de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário (“FII”) no mercado de balcão organizado.

A dúvida era em relação à legislação aplicável ao cálculo do IR incidente sobre o resultado percebido na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado (i.e., qual é a alíquota do imposto de renda aplicável na alienação de cotas de FII em mercado fora de bolsa de valores por um INR 4.373 que não é residente ou domiciliado em Jurisdição de Tributação Favorecida – “JTF”), considerando a existência de um conflito de normas.

Tal dúvida surgiu por conta de manifestações anteriores da Receita Federal sobre o tema que divergiam sobre a tributação de ganhos na alienação de cotas de FII.

Por se tratar de INR 4.373 não JTF, o entendimento do Contribuinte ratificado pela Receita Federal na SC foi de que o regime tributário previsto pelo artigo 81, caput, da Lei nº 8.981/1995 deveria prevalecer ou se sobrepor sobre os regimes previstos pelos artigos 17 e 18 da Lei nº 9.249/1995 ou pelo artigo 18 da Lei nº 8.668/1993, pois o primeiro é um regime fiscal privilegiado e específico aplicável somente aos INRs 4.373, ainda que a operação seja realizada fora de bolsa de valores.

Assim, os INRs 4.373 estariam sujeitos a uma tributação específica e menor do que aquela aplicável aos investidores residentes no país. Nessa linha, o entendimento foi de que a regra específica deveria prevalecer sobre a regra geral.

Esse entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição, afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – “initial public offering”), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa.

J Legal Team – https://jlegalteam.com/ 

Fonte – Rubens Constant

Vera Moreira


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