Economia Justiça

Proteção do patrimônio familiar ganha relevância com novas propostas de alteração no Código Civil

“As famílias devem estar atentas para garantir que seus interesses sejam resguardados de forma eficiente e segura”, diz especialista

O planejamento sucessório, essencial para a preservação do patrimônio familiar, está prestes a passar por mudanças significativas no Brasil. As propostas de alteração no Código Civil (Lei nº 10.406/02) prometem trazer novos desafios e oportunidades para a gestão dos bens familiares, com impacto direto na proteção e continuidade desse patrimônio ao longo das gerações. Segundo Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial e consultora de Family Office na Evoinc, “as famílias devem estar atentas às mudanças para garantir que seus interesses sejam resguardados de forma eficiente e segura.”

Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a introdução do divórcio unilateral e do “divórcio post mortem”, que facilitam a dissolução do casamento e asseguram que os herdeiros possam dar continuidade ao processo mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. “Essas mudanças evitam longos litígios e disputas sucessórias, garantindo que o patrimônio familiar seja transferido de forma ágil e conforme o desejo do falecido”, comenta Andrião. Tais medidas reforçam a necessidade de revisão imediata das estratégias de planejamento patrimonial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Outro ponto de destaque é a proposta de revogação da separação obrigatória de bens para idosos, que devolve a autonomia patrimonial a esse grupo. Mariana Andrião observa que “essa alteração permite que casais idosos escolham o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades, oferecendo maior flexibilidade e personalização na gestão e distribuição do patrimônio.” Essa mudança é vista como um avanço na proteção dos direitos dos idosos, possibilitando um planejamento sucessório mais eficaz e alinhado às suas reais intenções.

Além disso, a flexibilização dos regimes de bens e a possibilidade de criação de regimes atípicos ou mistos representam uma inovação significativa na legislação. “A capacidade de adaptar o regime patrimonial às necessidades específicas da família traz mais segurança e clareza na gestão dos bens, especialmente em casos de união estável ou casamentos com patrimônios complexos”, explica Andrião. Essa flexibilização permite que o planejamento patrimonial seja mais eficiente, atendendo às peculiaridades de cada família.

Por fim, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário exige uma reavaliação das estratégias de proteção patrimonial. “Com essa mudança, será crucial para casais sem descendentes ou ascendentes vivos adotarem novas estratégias, como a constituição de fundos fiduciários ou doações em vida, para assegurar o bem-estar do cônjuge sobrevivente”, alerta a advogada. A atualização do planejamento sucessório, diante dessas novas diretrizes, é essencial para garantir que o patrimônio familiar seja protegido e transferido conforme os desejos dos proprietários.

Fonte: Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial, cursa MBA em Agronegócio, é consultora de Family Office na Evoinc.


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