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Prato de comida com coraçãozinho, ovo, tomate, arroz e farofa

Entenda a nova portaria do PAT publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Imprensa, 12/10/202412/10/2024

Nova regulação veda a oferta de benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação e até mesmo condições de financiamento ou crédito

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707 trazendo mais clareza sobre a proibição do oferecimento de rebates e subsídios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regra deixa claro que os benefícios oferecidos no âmbito do programa devem estar diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos colaboradores.

A portaria proíbe práticas como a concessão de deságios, que são descontos ou abatimentos sobre o valor dos contratos com companhias fornecedoras de refeições ou alimentos, além de vedar a oferta de benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação, e até mesmo condições de financiamento ou crédito.

O foco é garantir o objetivo da política pública, que é a alimentação saudável e adequada do trabalhador.

A nova regulamentação reforça que o PAT deve ser direcionado à promoção da alimentação adequada e saudável, impedindo que empresas facilitadoras usem o programa para conceder vantagens não relacionadas diretamente à nutrição. 

“A prática de oferecer deságios ou negociar benefícios paralelos que fujam desse escopo passa a ser expressamente proibida, o que visa garantir maior transparência e foco na qualidade nutricional dos trabalhadores”, comenta Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju.

O que muda na prática?

Com essa medida, empresas e companhias fornecedoras de alimentos precisam revisar contratos e ajustar seus benefícios para atender às novas diretrizes. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de infrações, podendo chegar ao cancelamento do registro no PAT em situações de reincidência.

A nova portaria, que já está em vigor, marca um passo importante para fortalecer a promoção da saúde e segurança alimentar no ambiente de trabalho, assegurando que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada.

“A expectativa é que essa nova regulação consiga criar um ambiente mais justo para empresas de diferentes portes, possibilitando uma concorrência mais saudável e um benefício ao trabalhador mais alinhado com a política pública”, afirma Karen.

A Portaria nº 1.707 entrou em vigor a partir da sua publicação e é vista como um marco regulatório para a proteção dos direitos dos trabalhadores no âmbito da alimentação corporativa.


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