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A Colônia Militar de Santa Thereza e a posse dos Muniz: disputas de terra no século XIX em Santa Catarina

Jornalista Mauro Demarchi, 26/08/202503/11/2025

Em 10 de dezembro de 1887, o major Antonio Ernesto Gomes Carneiro, então responsável pela Colônia Militar de Santa Thereza, redigiu um ofício ao presidente da Província de Santa Catarina, Francisco José da Rocha. O documento, escrito em linguagem técnica e detalhada, relatava a medição das terras da família Muniz de Moura, na margem sul do rio Itajaí do Sul, e expunha as tensões entre interesses privados e a organização territorial do Império.

Esse ofício não ficou restrito às gavetas administrativas: foi publicado no jornal Conservador, edição nº 00274, de 1887, hoje disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. A veiculação do texto em um periódico da época revela que a questão ultrapassava a burocracia, alcançando o debate público e político.

A narrativa traz o mapa vivo de uma região em transformação: marcos de pedra fincados nas margens do rio, picadas abertas em capoeiras e “peraus” de pedra servindo como limites naturais. O major descreve minuciosamente o percurso da linha divisória, que atravessava terrenos acidentados, campos de criação e até mesmo um trecho da estrada de Lages, “encravada nas terras da posse” – um indício de como o avanço das frentes colonizadoras se chocava com propriedades já estabelecidas.

O conflito de posse

O coração da questão estava na antiga concessão feita a Serafim Muniz de Moura, patriarca que, segundo registros, possuía terras em ambas as margens do rio Itajaí. Parte delas foi cedida ao governo para a fundação da colônia militar, mas, como revela o documento, a família manteve a posse da margem sul. O problema, décadas depois, era a delimitação oficial: onde começava a terra pública e onde terminava a terra particular?

O major Carneiro, após consultar testemunhas, árbitros e o juiz comissário, admitiu que as reivindicações dos herdeiros eram legítimas. Mais ainda: sugeriu que se garantisse uma faixa de 10 a 15 metros ao longo da estrada de Lages como logradouro público — uma preocupação moderna de preservação de acesso coletivo.

As colônias militares

As colônias militares, criadas pelo governo imperial a partir de 1850, tinham dupla função: reforçar a segurança em áreas de fronteira ou de difícil acesso e, ao mesmo tempo, estimular a colonização agrícola. Em Santa Catarina, a Colônia Militar de Santa Thereza foi fundada em 1856, em meio ao avanço das frentes de ocupação rumo ao planalto e ao interior.

Segundo relatório do Ministério da Guerra de 1867, citado no ofício, a escolha do local passou por vários estudos até recair sobre as margens do rio Itajaí. Mas a instalação esbarrou em um detalhe decisivo: as terras já tinham dono. Assim, chegou-se a um acordo com Serafim Muniz de Moura — que cedeu parte de suas posses, mas preservou outra. Esse arranjo híbrido explicaria as disputas posteriores.

Memória e atualidade

O ofício de 1887 não é apenas uma peça burocrática. Ele revela, em detalhes, como o Estado imperial lidava com a ocupação territorial: a negociação entre colonos antigos, novos imigrantes e o poder militar. Mostra também como os caminhos do desenvolvimento — a estrada de Lages, as áreas de criação de gado, os campos agricultáveis — se entrelaçavam com a questão fundiária.

Para os descendentes e moradores da região, compreender documentos como esse ajuda a reconstruir a memória local. Afinal, são esses registros que explicam por que certas comunidades surgiram onde estão, e como as disputas de ontem moldaram a paisagem social de hoje.

Transcrição e o reprodução da publicação original no Conservador ano 1887 edição 00274:

Quartel da Inspecçâo da Colonií Militar de Santa Thereza, na Provincia do Santa Catharina, 10 de Dezembro de 1887.— Illm. e Exm. Sr.— em officio n. li) de 23 de Outubro tive a honra ie participar a V. lir. a conclusão dos trabalhos de medição das terras de posse dos herdeiros do Serafim Mtiniz de Moura, de conformidade com o despacho de V. Ex.

Como disse então tivo de fazer aigumas verificações e percorrer as picadas de demarcação do lado da
coionia, para acautelar os interesses d’esta, como ordenou V. Ex.

Aquellas terras ficam na margem esquerda (Sul) do rio Itajahy do Sul, contíguas ao sitio do colono Eliseu
José da Silva, o mais occideutal da coionia e na mesma margem. Seus limites com a coionia deixam-na
portanto do lado de Leste, pelo dito sitio, ficando a posse para o lado úp Oeste.

A linha de demarcação parte da margem esquerda do rio, ondo foi collocado um marco de pedra, segue no rumo magnético 178″ 30′ uma picada do 2,5 de largura, atravessa terrenos muito accidentados chega a um pequeno campestre, com 1.900 ms alcança uma grande in
clioaçâo do terreno a qu»! chamam aqui « itambé », coroada por umn muralha natural de pedra, que denominam “perau” e que tem grande de elevação.

Esse peràu, que contorna os campos de criação da posse, fica correspondendo aos fundos da colonia pelo lado Sul.

Assim, a linha de demarcação, acompnnhando-o, inclina-se para Sueste e percorre suas sinuosidades n’uma extensão de 1.300m. Depois segue de novo o primeiro rumo, 178′ 30′, por uma picada em capoeira e fachinaes, de 1.820™, atè alcançar o outro lado do peráu, cujo contorno em arco de circulo é acompanhado até o prolongamento da linha precedente.

Por fim segue o limite por essa linha, sempre no rumo 178″ 30′ até o travessão qne limita as terras da posse pelos fundos, á distancia de 6.600m da margem do rio.

Esse travessão corta a estrada de Lages a cerca de 6.000 m no passo do rio Itajahy. Fica portanto essa porção da estrada encravada nas terras da posse.

Não acompanhei o resto dos limites, por não serem do lado da colonia, e por isso não estarem comprehendidos na ordem que deu-me V.Ex.

Agora devo discutir os limites que acabo de descrever e dizer por que foram adaptados e qual sua justificação.

Entendi ao princípio que, partindo da margem esquerda do rio, a linha de demarcação devia seguir sempre o mesmo rumo, quaesquer que fossem os acidentes naturaes que encontrasse em seu percusso, até alcançar a legua de fundo da posse, e ainda que não comprehendesse todas as terras desta.

Depois, porem, à vista de ponderações dos interessados, declaração dos arbitros e depoimento de testemunhas, concordei em que fosse seguida a linha acima descripta, ao que alias não me podia oppôr, desde que o Juiz Comissario o entendia assim, cabendo-me tão somente dar a minha opinião em contrario, afim de que V. Ex. resolvesse.

Mas, alem d`aquellas razões, tenho o seguinte fundamento que minha informação não seja contraria áquelle limite.

No relatorio do Ministerio da Guerra de 1867, encontrei uma memoria annexa sobre colonia militares, onde vem o extracto de um officio de 10 de Janeiro de 1856, da Presidencia desta Provincia, a respeito da fundação desta colonia.

Ahji se vê que tratou-se primeiramente situar a colonia no lugar chamado “Guarda Velha,” depois em outro denominado “Avencal” e que “depois de dous mezes de pesquizas, decidiu o capitão de engenheiros, que andou nessa exploração, que o unico lugar que se offerecia, a meia distancia pouco mais ou menos de S. José a Lages, era uma ou outra margem do Itahay; tendo, porem, esses terrenos sido concedidos a um Serafim Muniz de Moura, os cedia à margem Norte, com a condição de se lhe fizerem bons em outro lugar.”

Portanto Serafim tinha a posse desses terrenos em uma e outra margem e cedeu apenas os da margem Norte, para se lhe darem outros, conservando sempre os da margem Sul, por onde corre a linha de demarcação acima descrita e onde se acha o campo de creação, limitado pelo peráu, cujo contorno foi acompanhado, afim de ficar para o lado da posse esse campo.

Desse mesmo documento se conclue que desde a fundação da colonia deixou Serafim de possuir terras na margem Norte, onde se acha aa sede da colonia; e que a troca de que ultimamente trataram seus herdeiros com o director e de que fallou este em sua informação, já estava feita, faltando unicamente a demarcação das terras.

São estas as informações que tenho a dar, depois de haver assistido a todos os actos da medição e feita diversas verificações.

Peço permissão para dizer, que parece-me conveniente que uma facha de 10 a 15 metros de largura para cada lado da estrada de Lages, na parte em que esta atravessa a posse, fique para logradouro público.

Quizera antes de dar estas informações determinar a meridiana deste lugar, afim de mencionar os rumos verdadeiros, e foi n´essa intensão que os demorei; porque na falta de instrumento apropriado para as observações, ia servir-me de um methodo suciente, nestes casos, mas que, para dar a necessaria approximação, exige que as observações sejam feitas nas proximidades do solsticio, de que nos avisinhamos agora. Entretanto o tempo tem sido sempre desfavoravel, e eu temendo demorar ainda mais, sem resultado, esta comunicação, a faço agora, pedindo desculpa a V. Ex. por havel-a demorado, o que nao fiz por descuido, mas pensando em cumprir conscienciosamente o meu dever.

Deus Guarde a V. Ex. – Il´m. Exm. Sr. Dr. Francisco José da Rocha, Presidente da Provincia de Santa Catharina. – Antonio Ernesto Gomes Carneiro, Major.

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