O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 8/2025 da Prefeitura de Alfredo Wagner, que previa a contratação de empresa para obras de pavimentação em concreto usinado em diferentes pontos do município. O valor estimado era de R$ 6,58 milhões.
O que disse o prefeito
O prefeito Gilmar Sani afirmou que a administração municipal trabalha com responsabilidade e transparência e que a decisão do TCE será respeitada:
“Encaminhamos dúvidas sobre o processo ao Ministério Público, porque queremos agir de forma correta. Vi comentários e até tentativas de politicagem em torno do assunto, mas o importante é esclarecer a população. Nosso compromisso é com a verdade e o diálogo permanente”, declarou.
Explicação jurídica
O consultor jurídico da prefeitura, Jonas Schutz, explicou que o edital foi elaborado na modalidade registro de preços, com a intenção de permitir a execução gradual das pavimentações, conforme disponibilidade de recursos.
Segundo ele, o TCE/SC considerou essa modalidade inadequada, já que cada trecho exige estudos técnicos específicos:
“O tribunal entende que cada obra precisa de laudo de engenharia, análises geológicas e planejamento individual. Por isso, a modalidade escolhida foi considerada incompatível”, explicou Schutz.
Impactos
De acordo com o consultor, a decisão trará custos adicionais e atrasos, pois será necessário realizar uma licitação para cada trecho de pavimentação.
“Infelizmente, isso vai gerar mais despesas e o processo será mais demorado. Mesmo assim, a prefeitura já suspendeu o edital e vai abrir novas licitações conforme a determinação do TCE. A pavimentação do interior vai acontecer, mas em um prazo maior”, disse Schutz.
Irregularidades apontadas pelo TCE/SC
O Tribunal de Contas identificou falhas que descumprem a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):
- uso indevido do Sistema de Registro de Preços;
- cronograma considerado irrealista para a complexidade da obra;
- falta de quantitativos para serviços essenciais (como escavação e compactação de aterro);
- incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital;
- envio tardio de documentos, o que comprometeu a análise prévia.
O TCE/SC ressaltou que a medida visa assegurar planejamento adequado, segurança jurídica e transparência no uso dos recursos públicos em obras de infraestrutura no município.
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