O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.263/2025, que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública federal, estadual e municipal. A norma determina que todos os órgãos oficiais sigam a norma culta da língua portuguesa, impedindo expressões como “todes”, “elu” e outras variações. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na 2ª feira (17.nov.2025).
(Eis a íntegra – PDF, 448 kB.)
O artigo 5º estabelece que é vedado:
“não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008”.
Linguagem simples: objetivo central da lei
A proibição foi acrescentada ao projeto que cria a política de linguagem simples no serviço público — uma diretriz que busca garantir que qualquer cidadão possa entender, com facilidade, documentos, formulários e comunicações oficiais.
A lei determina técnicas para tornar os textos governamentais mais claros, como:
- uso de frases curtas e em ordem direta;
- preferência pela voz ativa;
- evitar períodos intercalados;
- não substituir verbos por substantivos;
- eliminar redundâncias;
- evitar termos vagos ou imprecisos.
Tramitação no Congresso
A nova legislação tem origem no PL 6.256/2019, apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que defendeu a adoção da linguagem simples para aprimorar a comunicação estatal.
“Quando você estabelece a comunicação simples, você está permitindo que todas as pessoas entendam os atos do poder público. E a partir daí, você assegura transparência”, afirmou a parlamentar.
O texto na Câmara foi relatado por Pedro Campos (PSB-PE). No Senado, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovado em março de 2025.
De volta à Câmara, os deputados validaram as alterações do Senado, incluindo:
- a obrigatoriedade da linguagem simples em todos os Poderes da União, Estados, DF e municípios;
- a ampliação do público-alvo, garantindo acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, não apenas deficiência intelectual.
A relatoria final ficou com a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Inclusão da regra contra linguagem neutra
A proibição da linguagem neutra foi incorporada por meio de destaque apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), aprovado pelo plenário.
O parlamentar argumentou que o uso de formas alternativas de flexão seria incompatível com a proposta de simplificação linguística:
“A recente linguagem neutra, usada ideologicamente, não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples, clara e objetiva. Essa nova forma de flexão de gênero e de número das palavras não é comum nas regras gramaticais, na norma culta e tampouco no cotidiano naquilo que se considera a norma popular.”
(Leia a íntegra da emenda – 442 kB.)
O projeto foi aprovado em 27 de outubro e enviado à sanção no dia seguinte.
Enquanto o tema avançava no Congresso, diversas assembleias legislativas também discutiram projetos para restringir o uso de linguagem neutra em seus Estados.
O debate sobre linguagem neutra
Movimentos em defesa da linguagem neutra existem desde os anos 1990 e buscam reduzir o sexismo linguístico, incluindo pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
Exemplo usual:
- “sejam bem-vindos” → movimentos sugerem substituir o “o” por “x” ou “e”, resultando em “bem-vindx” ou “bem-vindes”.
Em fevereiro de 2025, porém, o STF declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia linguagem neutra em materiais didáticos. Para os ministros, municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes educacionais — prerrogativa da União. Em 2023, a Corte já havia derrubado lei semelhante de Rondônia.
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