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A recente troca de legenda de parlamentares em cidades como Florianópolis e Biguaçu acendeu o alerta jurídico. Entenda por que a “janela partidária” de 2026 não serve para vereadores.
A política catarinense amanheceu sob tensão jurídica esta semana. Pelo menos quatro vereadores de cidades do litoral — Florianópolis, Biguaçu, Itapema e Balneário Camboriú — correm o risco real de perderem seus mandatos por infidelidade partidária. O motivo? Uma interpretação equivocada sobre quem pode mudar de partido durante o ano eleitoral de 2026.
O Nó Cego da “Janela Partidária”
O erro cometido por parlamentares como Gemada (Florianópolis), Bia Borba (Biguaçu), Saulo Ramos (Itapema) e Guilherme Cardoso (Balneário Camboriú) baseia-se em uma regra do TSE que muitos parecem ter esquecido:
A regra é clara: A janela partidária aberta em abril de 2026 destina-se exclusivamente a deputados estaduais e federais que estão em fim de mandato. Vereadores só possuem janela própria nos anos de eleições municipais (como foi em 2024 e será em 2028).
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato do vereador pertence ao partido, e não ao indivíduo. Ao sair da legenda fora do prazo permitido, o político comete infidelidade, o que abre caminho para a cassação imediata.
A “Carta de Anuência” não é um salvo-conduto
Muitos políticos acreditam que, se o partido original “der uma carta” autorizando a saída, o mandato está seguro. Ledo engano.
Desde 2018, o TSE entende que a carta de anuência, por si só, não justifica a desfiliação. Para mudar de partido sem risco, o vereador precisa comprovar situações extremas, como:
- Fusão ou incorporação do partido;
- Criação de uma nova legenda;
- Desvio grave do programa partidário;
- Discriminação pessoal severa.
Sem uma dessas quatro justificativas, a “permissão” do partido é juridicamente frágil.
Quem está na “linha de tiro”?
Confira os casos que já repercutem no estado:
| Vereador(a) | Cidade | De onde saiu | Para onde foi |
|---|---|---|---|
| Gemada | Florianópolis | PL | Podemos |
| Bia Borba | Biguaçu | PL | Novo |
| Saulo Ramos | Itapema | PP | União Brasil |
| Guilherme Cardoso | Balneário Camboriú | PL | Republicanos |
O Olhar dos Suplentes
Onde uns choram, outros veem oportunidade. A legislação permite que, após a troca de partido, a legenda original tenha 30 dias para pedir o mandato de volta na Justiça. Se o partido não o fizer, os suplentes (os próximos da lista de votos) têm mais 30 dias para reivindicar a vaga.
Em Biguaçu, o movimento já começou: o suplente do PL, Nei Cunha, já acionou a Justiça para assumir a cadeira de Bia Borba.
O que isso ensina ao eleitor?
Este episódio reforça que o voto proporcional (para vereadores e deputados) é, antes de tudo, um voto em um projeto partidário. Quando um político muda de lado sem respaldo legal, ele altera a balança de poder que o eleitor definiu nas urnas em 2024.
O desfecho desses casos servirá de lição para as próximas movimentações políticas em Santa Catarina. Afinal, na política, como na vida, o tempo das coisas é fundamental — e trocar de partido na janela errada pode ser um erro fatal para a carreira.
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Destaques da Edição:
- Foco na Lei: Expliquei de forma simples a diferença entre a janela de Deputado e a de Vereador, que é o coração da notícia.
- Scannability: O uso da tabela ajuda o leitor a identificar rapidamente quem são os envolvidos.
- Conclusão Educativa: Fechei com uma reflexão sobre a importância do partido no sistema proporcional, o que eleva o nível do debate no seu jornal.
O que achou dessa abordagem? Se precisar de mais algum ajuste ou quiser incluir o nome de algum advogado local para dar uma “cara” ainda mais regional, estou à disposição!
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