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Embora o tradicional foie gras seja o caso mais conhecido, nova legislação do senador Eduardo Girão, do Partido Novo, abrange todos os produtos originados da técnica e prevê penas por maus-tratos.
A medida é fruto do Projeto de Lei 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto tramitou no Congresso Nacional por seis anos até sua aprovação conclusiva na Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial.
A partir de sexta-feira (24), está oficialmente proibida em todo o território nacional a fabricação e a comercialização de qualquer produto alimentício derivado da alimentação forçada de animais. Sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União, a nova lei atinge diretamente o mercado do foie gras — iguaria francesa produzida a partir do fígado hipertrofiado de patos e gansos —, mas estabelece um veto amplo que se aplica a todo e qualquer alimento obtido por essa prática, seja na forma in natura ou industrializada/enlatada.
O impacto sobre o foie gras e a técnica de gavage
Embora o foie gras (termo em francês para “fígado gordo”) seja apenas um dos itens enquadrados pela norma, ele figura como o principal símbolo do debate devido à severidade da técnica empregada em sua cadeia produtiva, chamada de gavage.
No processo convencional do foie gras:
- Um tubo metálico é inserido pela garganta da ave até o esôfago duas vezes ao dia, durante duas a quatro semanas antes do abate.
- A quantidade de ração introduzida excede em muito a capacidade natural de ingestão do animal, fazendo o fígado expandir até dez vezes o seu tamanho normal.
- Estudos e entidades de bem-estar animal apontam que o método pode elevar a mortalidade das aves em até 25 vezes, provocando lesões no bico, esôfago e garganta, além de dores extremas e dificuldades locomotoras.
Com a entrada em vigor da lei, a utilização do gavage para finalidades alimentícias torna-se ilegal no Brasil.
Penalidades e alcance no mercado
O descumprimento da nova regra sujeita os infratores às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais para o delito de maus-tratos a animais, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa e penalidades administrativas.
Apesar de o texto final não vedar expressamente a importação no papel, a lei proíbe a comercialização de produtos originados de alimentação forçada em solo brasileiro, inviabilizando na prática também a venda de itens importados.
No cenário nacional, o impacto sobre a produção interna é considerado reduzido: estimativas de organizações de proteção animal indicam que apenas três produtores no país ainda utilizavam o gavage.
Com a sanção da proposta, o Brasil torna-se o segundo país do mundo — ao lado da Índia — a banir simultaneamente a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada animal, alinhando-se a nações como Reino Unido, Alemanha, Itália, Austrália e Argentina, que já impõem restrições à prática.