Uma decisão da Justiça em Goiás chamou a atenção do setor agrícola ao aprovar um plano de recuperação judicial que reduz em 85% o valor de parte das dívidas de um grupo de produtores rurais.
Na prática, significa que credores aceitaram receber apenas 15% do valor original, além de conceder um prazo de dois anos sem pagamentos. Depois desse período, o restante será quitado em 16 parcelas anuais, com valores que aumentam gradativamente.
O grupo rural acumulava cerca de R$ 21,3 milhões em dívidas incluídas na recuperação judicial, além de outros R$ 9,2 milhões referentes a obrigações que não fazem parte desse processo.
Segundo os produtores, as dificuldades começaram após uma forte queda na produtividade da safra 2023/2024, provocada por problemas climáticos, enquanto os custos de produção aumentaram e os preços da soja e do milho caíram.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei que permite a empresas e produtores rurais reorganizarem suas finanças para evitar a falência. Em vez de encerrar as atividades, eles apresentam um plano de pagamento aos credores.
Esse plano somente entra em vigor se for aprovado pela maioria dos credores e homologado pela Justiça.
O que decidiu a Justiça?
Embora tenha aprovado o acordo, o juiz determinou alguns ajustes para adequá-lo à legislação.
Entre eles:
- o prazo de dois anos de carência começa a contar a partir da sentença;
- apenas os credores que concordarem poderão liberar garantias oferecidas pelos produtores;
- foi retirada uma cláusula que dificultaria um pedido de falência caso o acordo fosse descumprido.
Como nenhuma parcela vencerá durante os dois primeiros anos, o processo judicial foi encerrado logo após a aprovação do plano. Isso, porém, não significa que as dívidas desapareceram. Se os pagamentos futuros não forem realizados, os credores poderão recorrer novamente à Justiça.
Por que essa decisão interessa ao produtor catarinense?
Embora o caso tenha ocorrido em Goiás, ele mostra como produtores rurais podem utilizar a recuperação judicial quando enfrentam crises provocadas por fatores como quebra de safra, aumento dos custos e queda nos preços agrícolas.
Santa Catarina também registrou, nos últimos anos, situações semelhantes em diversas regiões. Por isso, decisões desse tipo são acompanhadas com atenção por agricultores, cooperativas, bancos e empresas do agronegócio.