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Emenda à MP acaba com calote em pagamentos antecipados durante a calamidade

Jornalista Mauro Demarchi, 20/05/2020

Proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) obriga que empresa dê garantias no valor de 100% do depósito efetuado

O deputado Peninha busca apoio na apresentação de uma emenda para assegurar que a Administração Pública seja ressarcida com o valor integral da parcela paga antecipadamente em caso de prejuízo com a entrega dos bens ou serviços de licitações e contratos.

O texto modifica um item da Medida Provisória 961/20, editada pelo Governo Federal na semana passada (6), que previa o ressarcimento em 30% do valor pago. Para apresentar a emenda, o deputado precisa do apoio de, pelo menos, 1/5 dos demais parlamentares, ou seja, 103 deputados.

A MP amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza o pagamento antecipado durante a pandemia do novo coronavírus com o objetivo de facilitar as contratações públicas. Para o deputado Peninha, a antecipação deve ter caráter excepcional, como condição indispensável para que o serviço chegue até a população ou que represente economia aos cofres públicos.

Uma das motivações do parlamentar foi a Operação Oxigênio, que investiga a compra de 200 respiradores em Santa Catarina. “Não quero e não vou fazer juízo de valor com o que aconteceu no caso dos respiradores. Cabe à Justiça decidir se houve má fé no pagamento antecipado ou não. De qualquer forma, esta emenda evitará que problemas semelhantes a este voltem a ocorrer em todo o País”, explicou Peninha.

Menos burocracia

Com a Medida Provisória, o Governo pretende dar mais agilidade na contratação de serviços e entrega da bens à União, estados e municípios neste período de pandemia. “Precisamos sim desburocratizar as compras e contratações, especialmente para a prestação de serviços essenciais à população, como é o caso da saúde. Tudo com muita fiscalização”, defende Peninha.

De acordo com o texto, o valor de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia passa do R$ 33 mil para R$ 100 mil; já para a contratação de bens e serviços, o valor máximo que não exigia licitação passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. A validade da MP se estende até 31 de dezembro, quando encerra o decreto de calamidade pública.

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