Skip to content
Jornal Alfredo Wagner Online
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

  • Código de Ética
  • Obituário
  • Biblioteca Blockchain
  • Autores
  • Política de cookies (BR)
  • Radar BR-282
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

21% das mulheres foram demitidas após voltarem da licença-maternidade, diz estudo

Imprensa, 22/11/202222/11/2022

Dados revelaram que mulheres que menos foram demitidas, após licença, têm entre 35 e 39 anos

O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período da referida licença, estabelecido por lei, é de 120 dias e nele todas as mulheres que possuem carteira assinada ou contribuem para a Previdência Social, têm direito ao salário-maternidade, que é ressarcido às empresas pelo INSS. 

Além disso, desde 1988, após a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante esta fase. Todavia, conforme constatado pela Famivita em seu mais recente estudo, 21% das trabalhadoras brasileiras já foram demitidas logo após voltarem da licença-maternidade, ao local de trabalho.

Por faixa etária, o estudo apontou que as mulheres que menos foram demitidas, depois da licença, têm entre 35 e 39 anos, sendo 84% das entrevistadas. Já os dados por estado demonstraram que os locais onde ocorreram mais demissões foram Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Roraima. Em Tocantins, Acre e Amapá é onde houve menos ocorrências nesse sentido. 

As informações por estado também revelaram que em Santa Catarina, 56% das mulheres conseguiram voltar ao trabalho após o período da licença-maternidade. No Distrito Federal e em Minas Gerais, pelo menos 63% das participantes retornaram da licença. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, 65% e 68%, respectivamente, voltaram ao trabalho depois do período da licença-maternidade.

Importante enfatizar que segundo a legislação, mulheres em uma gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Vale ressaltar, ainda, que a licença de 120 dias é igualmente válida em relação à adoção. Nestes casos, a data passa a valer desde a assinatura do termo judicial de guarda.

Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.

Famivita
Oziella Inocêncio

Tempo de leitura3 min

Fique informado, tenha acesso a mais de 15 colunistas e reportagens exclusivas sobre Alfredo Wagner e região! Acesse Canal no Whatsapp do Jornal Alfredo Wagner Online aqui! Jornal Alfredo Wagner Online aqui!

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
Notícias

Navegação de Post

Previous post
Next post
pix-qr-code.pdf - 1
©2026 Jornal Alfredo Wagner Online | WordPress Theme by SuperbThemes