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Celebridades americanas processadas por incentivar investimentos na Exchange FTX; enquanto isso, no Brasil, CVM prometeu, mas não regulou o tema.

Imprensa, 22/11/202222/11/2022

O jogador de futebol americano Tom Brady, a modelo Gisele Bündchen e os jogadores de basquete Stephen Curry e Shaquille O’Neal aparecem em um processo de um investidor contra a corretora de criptoativos FTX, que entrou em recuperação judicial deixando mais de 1 milhão de clientes e credores na fila para recuperar seu dinheiro. Trata-se de uma ação judicial coletiva que levanta como principal argumento que esses e outros famosos endossaram a plataforma de criptomoedas, mesmo ela sendo um “esquema fraudulento fabricado para tirar vantagem de investidores não sofisticados ao redor do país, que utilizaram aplicativos para fazer investimentos“, afirma o processo.

Embora o processo esteja acontecendo na Flórida, Estados Unidos, essa não é uma realidade distante no Brasil. Por aqui, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segue estudando criar regras que limite a atuação de celebridades e influenciadores digitais que atuam tanto com ações quanto com criptomoedas. O recém-empossado presidente da autarquia, João Pedro Barroso Nascimento, chegou a defender que em 2022 regularia pelo menos a atuação de influenciadores digitais, mas não o fez.

“Do ponto de vista prático, não há nada no Brasil ainda nada que limite a atividade de influenciadores e celebridades em campanhas de divulgação de tokens”, explica Jonathan Mazon, advogado sócio do Junqueira Ie Advogados, e que atua com mercado de capitais e governança corporativa. Segundo ele, a conversa, por enquanto, tem ido no sentido de criar regras aplicáveis a influenciadores que conversam com investidores em renda variável.

Nesse sentido, três passos já foram dados: 1. CVM e ANBIMA criaram um convênio  para monitorar as atividades de influenciadores digitais que atuem com recomendações de investimentos nas redes sociais; 2. CVM emitiu um Ofício Circular com orientações sobre o tema; e a 3. CVM incluiu em sua agenda regulatória para 2022 estudos sobre este assunto.

Números e engajamento

A preocupação do órgão regulador se justifica se olharmos com atenção para os números, como por exemplo o crescimento de seguidores nas redes sociais de influenciadores digitais do segmento de investimento.

Levantamento feito de 1º de janeiro a 30 de junho de 2022, pela Anbima em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD), com base em 188,1 mil publicações no YouTube, Twitter, Instagram e Facebook, apontou que 255 influenciadores ativos, baixa de 8% em comparação à segunda edição do relatório, realizada entre 6 de fevereiro e 31 de dezembro de 2021. Como consequência, o estudo identificou 31,3 mil posts por mês, redução de 15% em relação à edição anterior.

Embora o número de influenciadores ativos e de volume de publicações tenha caído, o interesse das pessoas pelo assunto aumentou. O número de seguidores dos perfis avançou 3%, para 94,1 milhões, e o engajamento cresceu 19%, para 1,3 mil interações médias, medidas por curtidas, comentários e compartilhamentos.

“Os dados nacionais e internacionais, bem como manifestações do mercado e dos órgãos reguladores mostram o quanto este tema tem ganhado relevância no Brasil e no mundo”, afirma Jonathan Mazon. De acordo com ele, os influenciadores atendem uma demanda de interesse por investimento e por informações que acessíveis para quem não atua no mercado financeiro. Ainda assim, é sempre recomendável ter o respaldo de especialistas que conheçam as normas e leis de cada país, como forma de evitar dores de cabeça futuras – para o influenciador e para o seguidor.


ELA Comunica
Priscyla Costa

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