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Semana do Consumidor: Saiba seus direitos em caso de produtos com defeitos

Imprensa, 12/03/202412/03/2024

Dr. Tony Santtana, advogado especialista em direito do consumidor traz orientações em caso de produtos defeituosos

O Dia do Consumidor, comemorado todo dia 15 de março, é uma data comercial criada para lembrar os direitos que todo cidadão possuí e reforçar a exigência de reparação quando se sentir lesado, segundo comunicado do próprio governo federal.

Diversas empresas aproveitam a semana do consumidor para oferecerem descontos e aumentarem suas vendas, como a conhecida Black Friday.

A data muito aguardada pelos consumidores pode tornar-se uma grande dor de cabeça, com produtos defeituosos, atrasos na entrega e até golpes na internet.

Tony Santtana, advogado especialista em direito do consumidor, explica que no caso do lojista se comprometer com a troca, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade da embalagem não estar violada, além de contar com a presença da etiqueta no produto.

Ainda de acordo com o profissional, o prazo de troca pode variar de 7 a 30 dias, a depender do produto. “Se o presente apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar em produtos não duráveis e 90 em produtos duráveis, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor, caso a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente”, comenta Tony Santtana. O início da contagem desse prazo se dá a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Em caso de compras na internet, onde o consumidor não tem contato direto com o que está adquirindo, a lei garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.

Segundo Dr. Tony, ao desejar fazer a troca, o ideal é procurar primeiramente o fornecedor, mas caso o seu direito seja negado, é possível recorrer ao consumidor.gov.br, que dará um prazo de 10 dias para obter uma resposta. “Caso passe esse tempo e o fornecedor não responda, o caso passa a fazer parte do Procon ou do poder Judiciário”, complementa o advogado.

O Dr. Tony Santtana ainda alerta sobre os golpes de produtos na internet, “tomem cuidado com o pagamento via PIX, existem diversos links criados por terceiros e que redirecionam o pagamento para eles. Sempre acessem o site oficial da loja para sua segurança”, finaliza.


Amanda Gandolfi
RP

Tempo de leitura3 min

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