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História – Sociedade – Informação

Gilmar Sani comenta suspensão de licitação de R$ 6,5 milhões determinada pelo TCE/SC

Jornalista Mauro Demarchi, 08/09/202508/09/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 8/2025 da Prefeitura de Alfredo Wagner, que previa a contratação de empresa para obras de pavimentação em concreto usinado em diferentes pontos do município. O valor estimado era de R$ 6,58 milhões.

O que disse o prefeito

O prefeito Gilmar Sani afirmou que a administração municipal trabalha com responsabilidade e transparência e que a decisão do TCE será respeitada:

“Encaminhamos dúvidas sobre o processo ao Ministério Público, porque queremos agir de forma correta. Vi comentários e até tentativas de politicagem em torno do assunto, mas o importante é esclarecer a população. Nosso compromisso é com a verdade e o diálogo permanente”, declarou.

Explicação jurídica

O consultor jurídico da prefeitura, Jonas Schutz, explicou que o edital foi elaborado na modalidade registro de preços, com a intenção de permitir a execução gradual das pavimentações, conforme disponibilidade de recursos.

Segundo ele, o TCE/SC considerou essa modalidade inadequada, já que cada trecho exige estudos técnicos específicos:

“O tribunal entende que cada obra precisa de laudo de engenharia, análises geológicas e planejamento individual. Por isso, a modalidade escolhida foi considerada incompatível”, explicou Schutz.

Impactos

De acordo com o consultor, a decisão trará custos adicionais e atrasos, pois será necessário realizar uma licitação para cada trecho de pavimentação.

“Infelizmente, isso vai gerar mais despesas e o processo será mais demorado. Mesmo assim, a prefeitura já suspendeu o edital e vai abrir novas licitações conforme a determinação do TCE. A pavimentação do interior vai acontecer, mas em um prazo maior”, disse Schutz.

Irregularidades apontadas pelo TCE/SC

O Tribunal de Contas identificou falhas que descumprem a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

  • uso indevido do Sistema de Registro de Preços;
  • cronograma considerado irrealista para a complexidade da obra;
  • falta de quantitativos para serviços essenciais (como escavação e compactação de aterro);
  • incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital;
  • envio tardio de documentos, o que comprometeu a análise prévia.

O TCE/SC ressaltou que a medida visa assegurar planejamento adequado, segurança jurídica e transparência no uso dos recursos públicos em obras de infraestrutura no município.

Tempo de leitura2 min

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