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Agência deverá vistoriar e cobrar da concessionária responsável as providências para manutenção da ponte sobre o Rio Itajaí-Açu
O Ministério Público Federal enviou, nesta quarta-feira (24), duas recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que que realize, com urgência, a vistoria e elabore um laudo de segurança sobre a ponte do Rio Itajaí-Açu, localizada no Km 111 da BR-101, em Santa Catarina, que liga os municípios de Itajaí e Navegantes. A medida foi tomada após investigações apontarem que a estrutura da ponte encontra-se em estado “sofrível”, colocando em risco a vida e a integridade física de milhares de cidadãos que trafegam diariamente pelo local.
No final de 2025, o MPF já havia requisitado informações à ANTT e solicitado medidas corretivas com a máxima agilidade, a fim de garantir a segurança e a integridade de sua estrutura para os usuários da rodovia. As recomendações, expedidas pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, foram direcionadas à Diretoria-Geral da ANTT, em Brasília, e à Coordenação Regional de Fiscalização da Região Sul, em Florianópolis.
Estrutura em risco e prazos – A intervenção do MPF baseou-se em dados da própria ANTT, que deram nota 2 para o quesito estrutural da ponte. O diagnóstico apontou sérios problemas, tais como deficiências nos aparelhos de apoio da estrutura; presença de armaduras de aço expostas e corroídas e perda de seção superior a 20% da área total das armaduras.
Diante da gravidade, o MPF estipulou um cronograma para que a agência exerça seu papel de fiscalizadora e exija as devidas reparações por parte da concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo trecho. A recomendação orienta prazos para cumprimento inicial e adoção das providências, bem como a elaboração de relatório técnico inicial e a conclusão do relatório final.
Os prazos estipulados não impedem que a ANTT determine de forma imediata qualquer outra medida urgente que se faça necessária para garantir a segurança no local.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços seguros e eficientes. Caso as recomendações não sejam seguidas, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir a segurança dos motoristas e pedestres na rodovia federal.
Inquérito Civil nº 1.33.000.000308/2025-15
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