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Justiça Militar condena policial a 13 anos de prisão por desvio de munições da Corporação

Jornalista Mauro Demarchi, 05/07/2019

O Policial Militar está preso preventivamente e também responde por posse ilegal de armas e munições e tráfico de drogas na Justiça comum em Chapecó.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do cabo da Polícia Militar Osmar Nunes a 13 anos e seis meses de reclusão por ter se apoderado de munições pertencentes à Corporação. Osmar Nunes foi denunciado pelos crimes de peculato e posse de munição de uso proibido ou restrito sem autorização e condenado pela Justiça Militar.

A denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar perante a Justiça Militar, relata que, em novembro de 2018, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na residência do cabo Osmar Nunes, equipe da Polícia Militar encontrou 98 munições, três armas, 64 porções de crack e pequena quantidade de maconha, distribuída em várias embalagens. Quatro das munições encontradas haviam sido desviadas da Polícia Militar.

No julgamento, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto sustentou que o desvio das munições pertencentes à Polícia Militar configuraram os crimes de peculato – apropriar-se o servido público de bem de que tem a posse em razão do cargo – e posse de munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, considerando a alta reprovabilidade dos atos cometidos, o cabo Osmar Nunes foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso mas, preso preventivamente no curso do processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.

O réu ainda responde também pelos crimes de posse ilegal de armas e munições e tráfico de drogas, que por não serem crimes militares, serão julgados pela Justiça Comum na Comarca de Chapecó, onde era lotado. Além disso, também a outros processos na Justiça Militar.

Veja a decisão na íntegra.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Tempo de leitura2 min

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