O “cipoal de leis” (ou cipoal legislativo) refere-se à hipertrofia, complexidade e confusão das normas brasileiras. Trata-se da superposição de milhões de decretos, portarias, medidas provisórias e leis que se contradizem ou dificultam a compreensão e o cumprimento por parte do cidadão e das empresas.
A expressão é uma metáfora que remete ao “cipó” — uma planta emaranhada, de difícil acesso e que forma uma verdadeira teia.
Quem cunhou o termo?
Não há um único autor registrado como o criador original do termo, pois ele faz parte da linguagem jurídica e sociológica brasileira consolidada há décadas. Expressões semelhantes já eram utilizadas por juristas de renome no século XX para criticar o emaranhado normativo, sendo o célebre jurista Augusto Alfredo Becker um dos grandes críticos do que chamava de “cipoal tributário”.
Problemas gerados pelo cipoal:
- Insegurança jurídica: Leis conflitantes geram dúvidas sobre qual regra deve ser aplicada.
- Custo burocrático: Empresas e cidadãos precisam de ajuda especializada constante para cumprir as exigências.
- Dificuldade de fiscalização: Muitas leis acabam “não pegando” devido à impossibilidade de o Estado fiscalizar tudo.
Para tentar combater esse fenômeno, o Governo Federal utiliza a Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a consolidação e elaboração da legislação brasileira, visando diminuir a criação de novas normas desnecessárias. Você pode acompanhar as discussões sobre a modernização legislativa no Portal da Câmara dos Deputados.
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